
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, em sessão plenária administrativa extraordinária, restabelecer o funcionamento de parte das câmaras cíveis, criminais e reunidas que estavam suspensas temporariamente desde junho em razão da redução do quadro de julgadores em Segunda Instância.
Os desembargadores apreciaram a Proposição 14/2010, durante a sessão realizada na quinta-feira (26 de agosto) no Plenário I da Instituição, e determinaram a revogação das Resoluções 4/2010/TP, 5/2010/PRES e 6/2010/TP, que tratavam da suspensão temporária da Terceira e Quarta Câmaras Cíveis, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e da Terceira Câmara Criminal do TJMT. Todas as atribuições funcionais e regimentais dessas câmaras voltam a ter validade a partir de agora. A decisão considerou o retorno dos magistrados aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos quadros do TJMT por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (27 de agosto) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A proposição aprovada em plenário estabelece a nova composição das câmaras julgadoras do TJMT, com os respectivos presidentes e membros. Também determina a convocação de juízes substitutos de Segundo Grau e juízes de Entrância Especial para substituição e composição de quorum. Para conferir a composição integral das câmaras clique aqui e acesse a página 4 do DJE.
Ainda de acordo com o documento, o juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Corrêa Pinheiro permanecerá responsável pela condução do estoque de processos criminais remanescentes de magistrados aposentados, afastados e desconvocados existentes na Primeira Câmara Criminal, excetuando-se nesta o estoque do desembargador Paulo Inácio Dias Lessa. Também ficará responsável pelos processos remanescentes na Segunda Câmara Criminal e na Terceira Câmara Criminal, excluindo aqueles aos quais pertenciam à relatoria do desembargador José Jurandir de Lima e do desembargador José Luiz de Carvalho.
A suspensão agora revogada foi determinada também com vistas possibilitar que fosse mantido o nível de celeridade já alcançado pela Instituição, reconhecida nacionalmente como a quinta mais célere do País pelo Conselho Nacional de Justiça.

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