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Justiça/Segurança
Segunda, 30 de agosto de 2010, 12h44

Equipamento agrícola exige acompanhamento técnico


A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou a Apelação nº 93912/2009, interposta por uma produtora rural de Primavera do Leste (231km a sul de Cuiabá) e manteve decisão proferida pelo Juízo daquela comarca, que a condenara em processo movido contra as empresas vendedora e fabricante de um equipamento de irrigação. De acordo com a decisão, a apelante deverá arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios referentes à demanda judicial. O objeto da discussão foi o não funcionamento do maquinário agrícola adquirido pela apelante e a alegada má prestação de serviços das empresas envolvidas.

A apelante postulou a condenação dos acusados e, no caso de entendimento contrário, que fosse declarada a culpa recíproca das partes, com divisão equitativa dos prejuízos suportados exclusivamente por ela. Já os apelados sustentaram que forneceram todas as informações necessárias sobre o uso do equipamento à apelante, porém a mesma preferiu acreditar em informações de um funcionário da propriedade rural, e não nas orientações fornecidas pelos técnicos das empresas.

De acordo com o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, o conjunto probatório não revelou a culpa das empresas. O desembargador pontuou que na assinatura do contrato de compra do equipamento, a apelante se comprometeu a preparar, dentre outros itens, o levantamento topográfico do local, a abertura do poço de captação, a base de concreto do pivot, e o estudo sobre a disponibilidade de recursos hídricos da área. “O contrato não foi cumprido porque se deixou de elaborar o necessário levantamento técnico para saber se haveria água suficiente para movimentar o maquinário”, asseverou o relator.

O magistrado considerou que o laudo da perícia foi claro ao informar que não ocorreram falhas mecânicas no equipamento pivô central montado e sim falha de suprimento de água para aquele volume de irrigação necessário para completar o ciclo da cultura do feijão. O relator salientou, nessa mesma linha, o depoimento do perito, que afirmou que “seria prudente que a autora tivesse contratado engenheiro especialista para realizar a medição de seus mananciais”. Segundo entendimento do desembargador relator, a apelante desprezou a assessoria especializada das empresas e serviu-se apenas de informações prestadas por um funcionário da fazenda, sem o conhecimento técnico necessário a questão.

Assim, o magistrado manteve sentença que julgara improcedente o pedido de indenização, porque a prova convergiu para a culpa exclusiva da compradora pelo não funcionamento do maquinário. Por unanimidade, acompanharam o voto do relator os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Juracy Persiani (vogal).


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