
Através de liminares obtidas em mandados de segurança, dois candidatos obtiveram o restabelecimento do direito de realizar fases subsequentes de concurso público, uma vez que perderam os prazos do certame por não terem acesso à internet para acompanhamento.
Em razão da falta de condições econômicas os candidatos não possuem acesso à rede, e se utilizavam de lan houses para acompanharem o andamento do concurso. Acabaram deixando transcorrer o prazo fixado no edital para realização das fases posteriores.
A candidata ao cargo público de Técnico em Necropsia, I.B., e R.R.M., candidato ao cargo de Soldado da Polícia Militar/MT, procuraram atendimento na Defensoria Pública de Segunda Instância para terem seus direitos resguardados.
Avaliando o caso de I.B., que ficou doente e não verificou em tempo hábil que havia sido convocada para a 2ª fase (curso de formação), a Defensora Pública de Segunda Instância, Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia, impetrou Mandado de Segurança contra o ato do Secretário de Administração do Estado, invocando a violação de Princípios Constitucionais, em especial o da publicidade.
O Desembargador Márcio Vidal, relator da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, deferiu a liminar pleiteada, determinando que fosse garantida a participação da candidata na fase do certame que perdeu, Segunda Fase – Curso de Formação.
Para o candidato ao cargo de Soldado da Polícia Militar, a Defensora Pública também impetrou Mandado de Segurança invocando a violação dos mesmos Princípios Constitucionais. Mais uma vez a liminar pleiteada foi deferida, garantindo participação do candidato no Exame de Saúde. Desta vez pelo Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
Ao ter conhecimento das decisões, Dra. Alenir Auxiliadora Garcia informou aos candidatos sobre a obtenção das liminares e relatou o contentamento e satisfação de ambos com o restabelecimento de seus direitos em dar continuidade à participação nos certames aos quais se inscreveram.

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados
email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 8431-3114