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Justiça/Segurança
Quarta, 08 de setembro de 2010, 17h30

Estado deve promover adequação da rodovia MT-358


O juiz Jamilson Haddad Campos, em substituição legal na Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá), deferiu a antecipação de tutela pleiteada nos autos da Ação Civil Pública com Obrigação de Fazer nº 736/2010 e determinou que o Estado de Mato Grosso, no prazo de 120 dias, realize obra ou serviço de engenharia, a cargo de profissionais habilitados, consistente em fazer um novo caminhamento na rodovia MT-358, no trecho localizado na Serra do Parecis, de forma a eliminar a chamada “Curva da Morte” ou a reduzir significativamente seu grau. Essa adequação corrigirá erro técnico existente no local.

O magistrado também estabeleceu prazo de 120 dias para a realização de obra de recuperação da caixa de brita e da área de escape na Serra no Parecis, bem como construção da área de descanso no mesmo local. Esse também é o prazo para que o Estado promova a sinalização da Serra do Parecis; interdite o local onde as medidas serão efetivada, total ou parcialmente, pelo tempo necessário; e promova a regular manutenção do trecho, mediante a implantação de um sistema de gerência de pavimentos, após concluída a sua devida e completa restauração.

Consta dos autos que ocorrem diversos acidentes, inclusive com vítimas fatais, envolvendo veículos automotores no trecho denominado de “Curva da Morte”, situado na Rodovia MT-358, a aproximadamente 55 km da cidade Tangará de Serra (239km a médio-norte da Capital). Na ação civil pública, o órgão ministerial alegou ser incontestável o descaso do poder público na consecução do dever de conservação das estradas, assim como ressaltou a necessidade de preservação da segurança, da vida e do patrimônio público, motivos que levaram a propositura da ação objetivando a recuperação daquele ponto específico da Rodovia MT-358.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a tutela deveria ser deferida porque se encontra presente o pressuposto da prova inequívoca combinada à verossimilhança da alegação, “além do que há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, e não havendo no caso que se falar em irreversibilidade da desejada antecipação”, opinou o juiz Jamilson Campos. Conforme explicou na decisão, é notório o precário estado de conservação da rodovia MT-358, a falta de sinalização e a ausência de dispositivos de segurança no local, bem como o erro de engenharia ocorrido na denominada “Curva da Morte”.

“Extrai-se ainda dos autos que tal erro de engenharia na aludida curva se refere a mesma estar com o caimento “para fora”, ao invés de “para dentro”, o que seria a causa determinante de tantos veículos que trafegam no local serem lançados para fora da pista, situação que se agrava ao considerarmos que a estrutura da rodovia não oferece acostamentos e a pouca sinalização existente se esconde entre a vegetação local”, complementou o magistrado. A rodovia conta com elevada movimentação de veículos por se tratar de uma das vias públicas mais utilizadas para escoamento de grãos no Estado.

Ainda segundo o juiz, no caso em questão o perigo da demora na prestação jurisdicional é mais do que evidente, ante as novas tragédias que poderão ocorrer em razão das deficiências e erros técnicos constatados na rodovia. “Os recursos a serem despendidos na correção do erro técnico, na sinalização e na adoção das medidas necessárias são insignificantes ao se comparar com o bem maior, que é o valor da vida de um ser humano, de modo que não há como se prolongar a referida omissão estatal”.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 30 mil em desfavor do Estado de Mato Grosso.


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