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Sábado, 12 de novembro de 2011, 11h57

OAB/MT é atendida pelo TRT/MT e petições serão direcionadas sem custo


O presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, expediu a Portaria TRT Secor nº. 05/2011, que autoriza a Coordenadoria de Cadastramento Processual a receber, via Protocolo Integrado, as petições de andamento de feitos direcionadas à Vara do Trabalho de Várzea Grande sem a exigência do § 1º do artigo 44 da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria Regional.

http://www.trt23.gov.br/conhecaotrt/SECOR/provimentos/2011/Consolida%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20do%20TRT%2023%C2%AA%20Regi%C3%A3o_atualizada%20em%2011.pdf

 

A referida portaria ressalta que fica excluída desta autorização as petições iniciais e a devolução de processos em carga. A decisão se deu após solicitação feita em reunião com o secretário-geral da OAB/MT, Daniel Paulo Maia Teixeira, e a presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Cláudia Aquino de Oliveira.

 

Para a presidente da CDT, essa foi uma importante conquista, em especial para os advogados que atuarão em Várzea Grande em uma etapa de profundas mudanças com a chegada do Processo Judicial Eletrônico. "Essa solicitação da Comissão visou facilitar o trabalho dos advogados e dar efetividade nos procedimentos. Em Várzea Grande o protocolo fecha às 14h30 e em Cuiabá, 17h30. Assim o advogado pode protocolizar petições de andamento sem a necessidade de envelope e selo, como deve ser feito para o interior do Estado". Cláudia Aquino ressaltou ainda que esse procedimento deve durar até a efetiva implantação do PJe, já que depois tudo será online.

 

Ainda de acordo com o documento, para fins de contagem dos prazos serão considerados a data e o horário do protocolo da Coordenadoria de Cadastramento Processual, e as petições protocoladas em um dia serão encaminhadas à Vara de Várzea Grande por meio de veículo oficial no primeiro dia útil subsequente, conforme memorando circular nº. 032/2011, da Diretoria Geral.

 

Artigo 44 §1º - O referido artigo da Consolidação Normativa dos Provimentos da Corregedoria Regional dispõe que:

 

Art. 44. As Seções de Protocolo, ao receberem as petições que vão utilizar o SPI, deverão dar recibo na cópia apresentada e encaminharão o original (mediante carta registrada) ao seu destino, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de responsabilidade.

 

§ 1º. As despesas correrão por conta do interessado, que fornecerá, para cada

registro, o equivalente em selos postais, vedado, em qualquer hipótese, o

recebimento de numerário.
 




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