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Polícias
Sexta, 12 de julho de 2013, 18h39

Famílias de vítimas de acidentes serão indenizadas


Um empresário terá que indenizar duas famílias cujos filhos foram vítimas fatais de um acidente que resultou no engavetamento de quatro veículos na rodovia BR-163, no trecho que liga o município de Lucas do Rio Verde a Diamantino. Cada uma vai receber R$ 200 mil por danos morais e mais um salário mínimo por mês por 40 anos.

Na sentença, o juiz da Primeira Vara Cível de Diamantino, Anderson Candiotto, determinou que os valores sejam acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e corrigidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) retroativos à data do acidente ocorrido no dia 23 de junho de 2004.

Consta que o motorista trabalhava para o empresário e conduzia caminhão Mercedes Benz de propriedade do contratante e bateu na traseira de um Del Rey onde o filho de cada uma das famílias viajava como carona.

O motorista do Del Rey parou atrás de um ônibus que, por sua vez, tinha à sua frente outro ônibus parado por problemas mecânicos. Logo que o motorista do carro de passeio parou recebeu uma forte pancada do Mercedes Bens, que o empurrou para baixo do ônibus. Nesse momento, o veículo incendiou, provocando a morte dos dois amigos e causando lesão corporal ao condutor.

“Nota-se que o condutor tendo consciência das condições do veículo que conduzia, considerando o seu peso e o peso da carga que transportava, não tomou as precauções necessárias, agindo com negligência, pois sabendo que necessitava de certa distância para frear o veículo que conduzia, agiu de forma negligente e somente começou a frear aproximadamente a uma distância de 15 a 20 metros”, consta trecho da decisão.

O magistrado também condenou o empresário a pagar as despesas fúnebres a cada família e o Bradesco Auto/re Companhia de Seguros a efetuar a indenização paga aos requerentes até os limites da apólice.

Leia aqui e aqui as decisões na íntegra
 




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