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Esporte
Sábado, 27 de dezembro de 2014, 10h32

Projeto cria regras para entidades dirigentes de futebol


O futebol brasileiro pode ganhar sua própria lei da “ficha limpa”. O Projeto de Lei 7817/14, do deputado Romário (PSB-RJ), obriga a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e suas federações estaduais a se submeterem ao controle dos tribunais de contas e a outros órgãos públicos de fiscalização. A proposta ainda estabelece uma série de regras rígidas para a eleição dos dirigentes destas entidades.

Pelo texto, a CBF deverá encaminhar anualmente suas contas para o Tribunal de Contas da União. No caso das federações, as contas devem ser enviadas aos tribunais dos estados. Tanto a confederação quanto as federações deverão informar trimestralmente à autoridade monetária todas as operações financeiras realizadas com o exterior.

Contabilidade
A cada trimestre as entidades desportivas também terão de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras todas as suas operações com valores acima de R$ 5 mil reais, e, anualmente, a Receita Federal ficará incumbida de fazer auditoria tributária na CBF.

A contabilidade da confederação terá de ser feita mediante conta-única, vedada a abertura de contas paralelas. Além disso, todos os contratos da CBF deverão ser públicos e disponibilizados via internet.

Pelo não cumprimento destas regras as entidades serão proibidas de receber verbas públicas. As transferências dos recursos de loterias federais também ficarão bloqueadas.

Eleições
Quanto à eleição de dirigentes, o projeto cria uma série de critérios de inelegibilidade. Ficam impedidos de concorrer a novas eleições presidentes e vice-presidentes da CBF e das federações que perderem seus cargos por infringência a dispositivo dos estatutos das entidades. A vedação vigerá durante o período remanescente e nos oito anos subsequentes ao término do mandato.

Candidatos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico ou político também não podem se eleger. A inelegibilidade vale para a eleição a que concorrem ou tenham sido diplomados, e para aquelas que se realizarem nos oito anos seguintes.

Também perde o direito de concorrer à diretoria da CBF e suas federações, por oito anos, condenados, por exemplo, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual.

Em todos os casos a condenação tem de ser transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

Improbidade
A proposta ainda lista uma série de outras condutas que implicam inelegibilidade. Ter as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa; atos de corrupção eleitoral; e perda dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Ainda conforme o projeto, dirigente ou funcionário da CBF e das federações, assim como seus parentes em até terceiro grau, são proibidos de participar de empresas que tenham negócios direta ou indiretamente com as entidades.

Cambista
A atividade de cambista para eventos esportivos passa a ter pena de prisão de 1 a 5 anos, conforme o grau e a reincidência. Caso haja envolvimento de algum dirigente, funcionário ou parente de integrante no delito, a entidade terá suas atividades suspensas em todo o território nacional até a conclusão das investigações.

Romário defende que a CBF “é uma espécie de paraestatal”. Isso porque, segundo argumenta, a entidade administra recursos que têm origem nos eventos que envolvem a Seleção Brasileira, que é patrimônio cultural do País. “Esta é a configuração jurídica que deveria se dar à CBF: uma paraestatal sujeita à fiscalização de suas contas, e com transparência maior e democratização nos seus processos eleitorais”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Esporte; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (também quanto ao mérito), antes de ser votado pelo Plenário.




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