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Esporte
Sexta, 26 de junho de 2015, 10h11

Em nova decisão Justiça garante meia entrada em todas as cadeiras na Arena Pantanal


Justiça garante direito a desconto em todas as áreas dos jorgos. (Foto Lenine Martins)

A Justiça de Mato Grosso deferiu recurso e garantiu a meia entrada em todos os setores da Arena Pantanal para o jogo entre Vasco e Flamengo, que será realizado no dia 28 de junho, em Cuiabá. A decisão foi proferida na tarde de ontem quinta-feira (25/06) pela juíza Vandymara Zanolo e derruba liminar concedida pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que autorizou a empresa Roni7 Consultoria Esportiva a não ofertar meia entrada nos setores leste e oeste inferiores, considerada 'área prime'.

Na decisão, a magistrada esclarece que a legislação que trata da meia entrada, seja ela nacional, estadual ou municipal, não faz nenhuma limitação à concessão do benefício às áreas especiais ou destinadas ao público em geral, não podendo a empresa promotora do evento fazer essa distinção. "Assim, como não há ilegalidade ou arbitrariedade no ato das autoridades, deve ser disponibilizada a venda de ingressos com benefício da meia entrada também para os setores leste inferior e oeste inferior da Arena Pantanal em todos os jogos organizados pela Roni 7Consultoria Esportiva", explica a superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana.

A juíza também levou em conta que a reserva da totalidade dos setores leste e oeste inferiores - local onde está localizada a maior parte das vagas para cadeirantes na Arena Pantanal - para a 'área prime' impedirá ou dificultará o acesso do público cadeirante, idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, lembra a superintendente do Procon-MT, o espaço da área 'prime' foi aumentado para oito mil lugares, o que prejudica a acessibilidade.

“As leis que tratam da meia entrada foram criadas para garantir acesso aos eventos, sejam eles esportivos, culturais ou de lazer. Por isso, a meia entrada deve ser disponibilizada para todo e qualquer setor. Se a lei não prevê limitação, a limitação não pode acontecer. Nem sequer é possível admitir que se utilizem do oferecimento de serviços agregados para burlar o benefício", esclarece Gisela Viana, salientando que a ação está sendo realizada pelo Procon Estadual, Procon Municipal de Cuiabá e Delegacia do Consumidor (Decon).




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