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Saúde
Sexta, 29 de agosto de 2014, 12h39

Nova legislação permite que farmácias comercializem e apliquem vacinas


Segundo nova regulamentação, é obrigatória a presença permanente do farmacêutico no estabelecimento

Sancionada no início do mês, uma lei permite a farmácias e drogarias comercializar e aplicar injeções e vacinas. A nova legislação, entretanto, modifica o conceito dos estabelecimentos no país e causa controvérsia entre profissionais da área da saúde.

Enquanto farmacêuticos comemoram a mudança na legislação que tramitava há 20 anos no Congresso e também estipula que farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde, representantes de entidades médicas enxergam a medida com cautela.

A partir de agora, passa a ser obrigatória a presença permanente do farmacêutico nas farmácias enquanto o estabelecimento estiver aberto. A lei anterior tinha uma brecha que permitia a contratação de auxiliares farmacêuticos para a assistência nas drogarias, explica Roberto Canquerini, presidente do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul:

- Somente o farmacêutico está apto a determinadas funções. Mas acredito que não vamos sentir muita diferença sob esse aspecto aqui no Estado, já que grande parte das farmácias estão adaptadas a esse novo perfil.

Para aplicação de vacinas e injeções serão necessárias instalações adequadas sob o aspecto sanitário e equipamentos para a conservação desse tipo de medicamento.

- Além disso, agora o farmacêutico poderá acompanhar a farmacoterapia dos pacientes, ou seja, verificar se o paciente está aderindo ao tratamento sugerido pelo médico, se está tendo alguma interação medicamentosa, entre outros _ ressalta Canquerini.

Os estabelecimentos têm até o meio de setembro para se adaptar às novas regulamentações. Quem deverá fiscalizar se a nova lei está sendo cumprida é a Vigilância Sanitária e o Conselho Regional de Farmácia.

Decisão causa controvérsia

Fernando Matos, presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), vê com cautela a nova legislação, pois entende que ela pode induzir pacientes a ir à farmácias ao invés de postos de saúde, já que garante ao farmacêutico o direito de prestar orientação sobre benefícios, riscos e uso de medicamentos:

- É preciso ficar claro que os farmacêuticos não podem orientar sobre as doenças, nem trocar medicações. Se está criando em cada farmácia um posto de atendimento, e isso não deveria ocorrer.

Para o médico Paulo de Argollo Mendes, presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), a nova lei é contraditória, já que está prevista uma exceção na presença obrigatória de farmacêuticos para micro e pequenas empresas localizadas em cidades pequenas, onde não houver um profissional formado.

Nesses casos, o serviço pode ser prestado por um técnico ou auxiliar licenciado.

- Não é o tamanho da cidade que determina o tipo de patologia que a população sofrerá. Se não é necessário um farmacêutico nestes locais, porque seria obrigatório em outros? - questiona Mendes.

Presidente do Sindicado do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Rio Grande do Sul (Sinprofar), Leomar Rehbein, acredita que a nova legislação deve trazer mais segurança para quem busca remédios, já que a pessoa terá a garantia de ser orientada por um profissional qualificado.

O que prevê a nova lei

- Torna-se obrigatória a presença de um farmacêutico em farmácias e drogarias durante todo o horário de funcionamento.
- O farmacêutico deve prestar orientação farmacêutica, buscando esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos.
- As farmácias poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros
- O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
- O farmacêutico é obrigado a notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial sobre efeitos não desejados dos remédios.

Zero Hora
 




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