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Domingo, 21 de dezembro de 2014, 06h38

TRE-MT encerra julgamento de prestação de contas dos candidatos eleitos


 

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) encerraram nesta sexta-feira (19.12), o julgamento dos processos de prestação de contas dos candidatos eleitos nas Eleições Gerais de 2014. De acordo com a Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, foram analisados 34 processos dos candidatos eleitos, dos quais três foram reprovados e 31 aprovados com ressalvas.

Os julgamentos ocorrem depois das contas terem sido devidamente analisados pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA/TRE) e receberem parecer da Procuradora Regional Eleitoral. O julgamento das contas é fundamental para a transparência do processo eleitoral que concluíra os trabalhos em 2014 com a cerimônia de diplomação, que ocorrerá nesta sexta-feira (19.12) às 19h30, no Centro de Eventos do Pantanal.

Confira aqui o resultado do julgamento de prestação de contas dos candidatos eleitos. O parecer do Ministério Público sobre as contas das campanhas de 2014 podem ser acessadas no site do TRE-MT: http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/pareceres-do-ministerio-publico-em-prestacao-de-contas.

 

Prestação de Contas

Nenhum candidato pode ser diplomado até que suas contas sejam apresentadas. A rejeição das contas não impede a diplomação. Nesse caso, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral. Se for comprovado captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato. Caso o diploma já tiver sido entregue, será cassado, podendo ainda gerar a perda de mandato.

A prestação de contas consiste no relatório dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanhas, bem como dos gastos efetuados. A obrigatoriedade das análises atende aos princípios da transparência e da publicidade perante a sociedade. No caso de não prestação das contas, o candidato ficará impedido de obter a quitação eleitoral até o final da legislatura e, se eleito, não poderá receber o diploma.

 




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