Cuiabá | MT 25/04/2024
Saúde
Sexta, 26 de agosto de 2016, 17h13

Ministério da Saúde deve eliminar uso de papel na tramitação de processos


O Ministro da Saúde, Ricardo Barros, assinou, nesta quinta-feira (25), acordo de adesão ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com isso, a partir de junho de 2017, todos os processos do órgão serão tramitados eletronicamente.

“É um passo importante na informatização do Ministério da Saúde. A tramitação dos processos, que agora passa a ser totalmente eletrônica, será mais rápida e segura”, destacou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

De janeiro a julho deste ano, aconteceram, em média, 14 mil tramitações por dia. No mesmo período, 2,6 mil processos e documentos foram registrados na pasta diariamente.

Além das unidades de Brasília, os hospitais federais, 26 núcleos estaduais, quatro institutos e os 36 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) também utilizarão a plataforma que deverá estar em pleno funcionamento até junho de 2017.

Próximos passos

Com a adesão ao sistema, será a instituição com maior volume de tramitação na esfera federal, segundo o Ministério do Planejamento. “O próximo passo será implementação da petição eletrônica no Executivo Federal”, anunciou o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira. Com isso, além da tramitação de processos dentro dos órgãos, o cidadão também poderá utilizar o sistema para solicitar informações e acompanhar o andamento dos processos nos órgãos públicos.

O SEI foi desenvolvido em software livre, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e é cedido gratuitamente para os órgãos públicos do Executivo Federal. Atualmente, 88 instituições federais já aderiram ao SEI, sendo que 29 já estão utilizando o sistema e 59 estão em fase de implantação. A solução permite transferir a gestão de documentos e de processos – desde a criação, edição, assinatura, até o armazenamento – para um ambiente virtual.

Até outubro de 2017, todos os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional devem usar o meio eletrônico para a tramitação de seus processos administrativos – conforme determina o Decreto nº 8.539/2015. 




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