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Saúde
Domingo, 17 de fevereiro de 2019, 19h32

Relatório: novas drogas proibidas e controladas


As listas de substâncias controladas editadas pela Anvisa foram atualizadas dez vezes entre os anos de 2017 e 2018, o que significou a inclusão de 37 novas substâncias nessa lista. Deste total, 30 são novas substâncias psicoativas (NSPs), produtos criados para burlar as listas internacionais de controle de drogas. Outras duas são precursores de entorpecentes e cinco são medicamentos novos registrados na Anvisa, ou seja, com fins terapêuticos aprovados no Brasil.

O dado está no Relatório de Atividades 2017/2018 do Grupo de Trabalho para Classificação de Substâncias Controladas, divulgado pela Anvisa nesta sexta-feira (15/2).

As NSPs não são controladas pelas convenções internacionais e são desenhadas para fugir do controle dos países. Elas apresentam efeitos similares aos de outras drogas já conhecidas, como maconha (Cannabis sp.), cocaína, heroína, LSD, MDMA (ecstasy) e metanfetamina.

O documento mostra também que, entre 2014 e 2017, mais de 100 novas substâncias psicoativas foram identificadas pela Polícia Federal.

Os números revelam um problema mundial. Pelo menos 111 países, inclusive o Brasil, já reportaram ao Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crimes (UNODC) o aparecimento de pelo menos uma NSP em seus territórios.

Confira a íntegra do Relatório do Grupo de Trabalho para Classificação de Substâncias Controladas.

Das novas substâncias identificadas no Brasil em 2017, as mais comuns são as catinonas sintéticas (46%), que simulam efeitos de drogas conhecidas como cocaína, anfetamina, metanfetamina e MDMA. Em segundo lugar vêm as feniletilaminas (26%), que também reproduzem os efeitos das drogas acima, mas que podem também provocar alucinações, com efeitos semelhantes aos do LSD, por exemplo.

O dado mostra uma inversão da tendência vista em 2016, quando a maior parte das substâncias identificadas eram feniletilaminas (42%), enquanto os canabinoides sintéticos (20%), que simulam efeitos da maconha, vinham em segundo lugar.

Enquadramento mais ágil
A inclusão na lista de controle tem acontecido de forma mais rápida. Atualmente, o prazo para incluir uma nova droga na lista de proibições varia de 45 a 60 dias, a partir da comunicação feita pelos órgãos policiais.

A velocidade se deve a dois motivos. O primeiro deles foi a abertura de um canal direto para que a Polícia Federal ou as Secretarias de Segurança Pública façam a comunicação direta para a Anvisa.

O segundo motivo foi a adoção da classificação genérica no Brasil, além da classificação pelo nome da substância. Isso permite que uma família de substâncias e suas variações possam ser classificadas como proibidas. O sistema é utilizado em países como a Irlanda, o Reino Unido, os Estados Unidos e o Canadá.

 

Acesse as últimas atualizações da lista de substâncias controladas no Brasil
 

 




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