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Agro
Sábado, 01 de novembro de 2014, 14h59

Comissão de Integração Nacional amplia o garantia-safra para Norte e Centro Oeste


Hoje o benefício de R$ 1.200 é pago em seis vezes a produtores de 11 estados.

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da abrangência do benefício garantia-safra.

Esse benefício, de até R$ 1.200 por ano, foi criado em 2002 (Lei 10.420/02) para socorrer os agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos à perda da safra por motivo de seca ou enchente.

Atualmente, ele é pago apenas no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que engloba os nove estados nordestinos e alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Projeto de lei do Senado (PL 5018/13) estende o benefício para o Centro-Oeste (área da Sudeco), enquanto outros dois projetos da Câmara (PLs 739/11 e 5846/13) privilegiam a região Norte (área da Sudam).

No substitutivo que apresentou a essas três propostas, aprovado no último dia 29 na comissão, o relator, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), deixa claro que o garantia-safra passará a atender os agricultores familiares do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte. "Essa medida atendia só o Nordeste e estamos estendendo para as demais regiões, a fim de garantir que os agricultores familiares vitimados pelo fenômeno da estiagem nas regiões Centro-Oeste e Norte também possam ser atendidos. Não podemos tratar o Brasil de forma desigual. A mesma situação que vive o Nordeste também vive o Centro-Oeste com o pequeno produtor e o assentado que sofre com a estiagem".

Autor do Projeto de Lei 5846/13, que estende o benefício para o Norte, o deputado Francisco Praciano (PT-AM) justifica a necessidade de ampliação da abrangência do garantia-safra. "A seca no Norte é a nossa cheia. Do mesmo jeito que se perde produção no Norte com enchentes, perde-se no Nordeste por falta de água. Essa foi a lógica da nossa proposta. A partir de agora, o nortista tem o mesmo direito do nordestino em caso de perda de safra".

Território nacional
Juntamente com essas propostas, tramitava um projeto de lei (PL 4124/12) que dava abrangência ainda maior ao benefício, estendendo-o a todo território nacional. No entanto, o relator Nilson Leitão rejeitou esse projeto sob o argumento de que a medida aumentaria a "concorrência por recursos federais já escassos".

Além disso, Leitão avalia que os agricultores familiares das regiões Sul e Sudeste dispõem de melhores condições de infraestrutura e dinamismo econômico para enfrentar situações de seca e enchente.

Tramitação
O substitutivo aprovado ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o texto do Senado foi alterado, voltará à análise dos senadores. 




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