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Agro
Terça, 23 de dezembro de 2014, 10h43

Empresario florestal consegue precedente na justiça contra a in 21


O juiz Murilo Mendes, da 1ª Vara de Sinop, deu
posição favorável à empresa Turíbio Madeiras Ltda contra a Instrução Normativa 21/2013, do Ibama, que traz contrariedade com a legislação mato-grossense no tocante à volumetria. Sendo assim, várias cargas que estavam de acordo com a legislação estadual estavam sendo retidas pelo Ibama por conta da IN e causando enormes prejuízos ao setor. Por causa do problema o Centro das Indústrias Produtoras e
Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) tem lutado na Justiça para conseguir derrubar a referida IN, que completa um ano de
implantação no próximo dia 26.12.

O próprio juiz, em sua explanação explica que a vistoria realizada pelos agentes do Ibama está 'equivocada', já que questiona não só a nomenclatura das frações de madeiras cuja divergência teria sido ocasionada por questões milimétricas. A decisão lembra ainda que a atuação do Ibama só se fará necessária na falta de atuação estadual, o que não acontece já que a ciência foi dada àao Ibama e não à Sema como deveria ser.

ENTENDA O CASO

Após longa discussão judicial e administrativa relativa a Instrução Normativa (IN) nº 21/2013 do Ibama, o Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem), por meio do escritório de advocacia Panizi e Silva, ingressou com mandado de segurança para chamar a atenção dos gestores públicos e privados, com atuação relacionada ao setor, sobre a regulamentação federal.
Desde a publicação da IN, em 26 de dezembro de 2013, o setor de base florestal acumula prejuízos, decorrentes da contrariedade dessa Instrução com a legislação mato-grossense sobre o mesmo tema.

O juiz federal responsável pelo caso indeferiu a liminar requerida no mandado de segurança, sob o argumento relativo a gravidade dos efeitos de uma decisão que ordena a suspensão de uma norma no país inteiro.

Diante desta decisão, o Cipem recorreu imediatamente perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e aguarda julgamento. Como o Poder Judiciário de 2ª Instância não se pronunciou até o momento, surge a preocupação em relação ao período de recesso forense, lembra a assessora jurídica do Cipem, Alessandra Panizi.

De acordo com ela, o próximo passo tomado será uma reunião com o desembargador responsável pelo julgamento do recurso, para expor os direitos do setor. "É um absurdo a situação enfrentada pelos empresários florestais, devido a essas divergências na classificação dos produtos madeireiros", comenta. A assessora observa ainda que se os
empresários cumprem a exigência estadual para transportar os produtos madeireiros com Guias Florestais (GFs), as medidas não conferem com aquelas estipuladas na IN 21. Dessa forma, as cargas acabam retidas e os
empresários não conseguem comercializar a produção. 




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