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Agro
Quarta, 11 de fevereiro de 2015, 17h09

Sema publica portaria autorizando comercialização de espécies madeiras


Estão válidas as Autorizações de Exploração (Autex) e Autorizações de Exploração Florestal (AEF) expedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) até 30 de janeiro. A Portaria nº 50, de 10 de fevereiro, que disciplina o tema, foi publicada no Diário Oficial que circula nesta quarta-feira (11.02).

O ato revoga a Portaria 029/2015, publicada pela Sema no dia 30 de janeiro, determinando a suspensão da inserção das espécies relacionadas no anexo da Portaria 443/2014, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), no sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestas (Sisflora).

“A portaria publicada hoje regulamenta este período transitório até que o Ministério do Meio Ambiente discipline questões relacionadas como às autorizações emitidas em momento anterior à publicação do ato ministerial”, destacou a secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ana Luiza Ávila Peterlini de Souza.

A secretária já havia encaminhando no dia 29 de janeiro um oficio ao Ministério do Meio Ambiente relatando a situação em Mato Grosso e solicitando a readequação da Portaria nº 443, publicada no final do ano passado, já que a mesma inviabiliza a atividade madeira no Estado, proibindo a comercialização de espécies como a itaúba, garapeira, jatobá, cerejeira, jequitibá e cedro.

Na semana passada, quando esteve em Brasília participando da reunião convocada pela ministra Izabela Teixeira para tratar do Sicar – Sistema de Cadastramento Rural, a secretária voltou a tratar do assunto no Ministério do Meio Ambiente, que estuda a revogação do ato.

“O que o setor madeireiro quer é o respeito ao ato jurídico perfeito e a segurança jurídica para desenvolver suas atividades”, destacou Peterlini.

A portaria nº 50 determina que as Guias Florestais (GF) e os Documentos de Venda de Produtos Florestais (DVPF) em curso ou pendentes de expedição decorrentes das Autex’s e AEF’s expedidas até 30 de janeiro deste ano, devem continuar reguladas pela norma anterior, para efeito de permitir o transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização das espécies relacionadas no anexo da Portaria do MMA.

Por outro lado, está suspensa a expedição de autorizações para o manejo florestal sustentável das espécies classificadas na categoria Vulnerável, até que o MMA regulamente a matéria.

Manejo florestal

Em 2014 a Sema, a Coordenadoria de Recursos Florestais (CRF), da Superintendência de Base Florestal (SBF) emitiu um total de 123 Autorizações de Exploração Florestal (Autex), para Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), que correspondem a um volume de 2.699.151,67 m3 (tora).

As licenças tem validade de 12 meses, com exceção para o período restritivo de exploração de madeira que vai de 1º de fevereiro a 1º de abril, obedecendo à legislação florestal do estado, Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Código Florestal.  




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