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Agro
Quinta, 10 de setembro de 2015, 19h23

Promulgada lei que beneficia a pecuária leiteira em Mato Grosso


Foto: Marcos Lopes

A lei prevê que o produtor rural, nas operações de saída interna do leite cru, fica dispensado da emissão de nota fiscal, desde que o transporte seja realizado pelo próprio produtor ou transportador credenciado junto ao destinatário

Promulgada, nesta semana, a Lei nº 570/2015, que prevê o tratamento tributário diferenciado nas operações internas de leite cru, oriundas de produtor rural com destino a estabelecimentos industriais e cooperativos.

De autoria do deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), o projeto de lei foi vetado pelo Executivo e teve o veto nº 32/13 derrubado pelo plenário da Assembleia Legislativa - ALMT, na sessão do dia 26 de agosto de 2015.

A lei prevê que o produtor rural, nas operações de saída interna do leite cru, fica dispensado da emissão de nota fiscal, desde que o transporte seja realizado pelo próprio produtor ou transportador credenciado junto ao destinatário, sem desvirtuar a cobrança dos créditos legalmente exigidos, uma vez que o pagamento fica para o final da cadeia produtiva.

De acordo com o deputado Zé Domingos, a dispensa da emissão da nota tornará o processo de transporte de lei cru menos burocrático e mais sustentável para o pequeno produtor.

O deputado salienta que esta lei é de extrema importância para os pequenos produtores rurais, já que a produção de leite em Mato Grosso é uma atividade realizada quase que exclusivamente por agricultores familiares, que muitas vezes ficam impedidos de desenvolverem e ampliarem suas atividade em função das tantas obrigações fiscais a eles impostas.

O deputado Zé Domingos vem buscando mecanismos para melhorar as condições de escoamento, trabalho, manejo e comercialização dos produtos da agricultura familiar.

“Apoiar esta classe é fundamental. Eles são responsáveis por grande parte do desenvolvimento do nosso Estado”, afirma José Domingos Fraga. 




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