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Interior de MT
Quarta, 10 de setembro de 2014, 10h26

Gestor é multado por atraso no recolhimento de contribuição previdenciária


Foram julgadas regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão da Prefeitura de Figueirópolis D'Oeste. Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso avaliaram a gestão do exercício de 2013, sob a responsabilidade do gestor, Lino Cupertino Teixeira, na sessão plenária do dia 02/09.

O gestor foi multado em 33 UPF devido às irregularidades pontuadas pela auditoria e que não foram sanadas pela defesa. Os auditores constataram que houve pagamento de juros e multa no valor de R$ 1.254,14 decorrente do atraso do recolhimento junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

A segunda falha diz respeito aos Pregões 19/2013 e 20/2013 que não possuem os respectivos termos de referência. Nesse sentido, foi aplicada a multa de 11 UPF cada ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Vanderley de Souza e à pregoeira, Dandra Renata Souza Lima.

O conselheiro relator, Antonio Joaquim, determinou à atual gestão que elabore os termos de referência a fim de regulamentar a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. 




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