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Interior de MT
Quinta, 11 de setembro de 2014, 10h53

Testemunhas são presas por falsa informações no Tribunal do Juri


Duas pessoas foram presas por prestar falso testemunho no julgamento de um jovem acusado de um homicídio ocorrido em maio de 2013, no município de Tangará da Serra. A audiência aconteceu na terça-feira (09.09). Os nomes não foram revelados por fazerem parte de um processo criminal.

As testemunhas foram arroladas pela Defensoria Pública e aceitas pela Promotoria de Justiça, para depor a favor do réu João Rodrigues Nogueira Filho, 20 anos, acusado de ter assassinado Giovani Martins, 28 anos, no dia 19 de maio de 2013, em Tangará da Serra.

A vítima foi morta com cinco tiros, um nas costas e 4 no peito e as provas apresentadas à Justiça incluíam além das duas testemunhas, perícia de local de crime e exame necroscópico.

Durante o julgamento, o presidente do Tribunal do Juri, João Francisco, percebeu que as testemunhas estavam mentido sobre os fatos, ao serem inquiridas pela Promotoria e entrarem em contradição. Os jurados decidiram que eles deveriam ser responsabilizados por falso testemunho e diante da constatação, o juiz presidente do Tribunal encaminhou a Delegacia de Polícia a ata da audiência junto com os dois suspeitos.

O delegado Vitor Chab Domingues lavrou o auto de prisão em flagrante por falto testemunho com causa de aumento de pena, por estarem compromissados a falar a verdade. "Determinei a prisão em flagrante, pois fazia parte de prova em processo penal, no tribunal do Júri", disse.

"Então, que a pessoa, quando for dar um depoimento não venha negar, se calar ou falar inverdades porque será penalizado como neste caso. Que sirva de exemplo para que outras testemunhas não mintam em júri, não mintam em audiência e nem na delegacia porque será responsabilizado como estes dois suspeitos foram", completou.

Conforme o delegado, o risco do falso testemunho é a indução do Júri a erro de julgamento dos fatos. "Uma pessoa que foi arrolada pela defesa mentir copiosamente pode induzir a erro os jurados e nisso haver absolvição com um falso testemunho", finalizou Vitor Chab.

O crime é inafiançável por exceder a quatro anos de reclusão. As duas falsas testemunhas foram encaminhadas ao Centro de Detenção Provisória de Tangará da Serra.
 




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