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Foram julgadas regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multa as contas anuais de gestão da Prefeitura de Sinop. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) durante sessão ordinária realizada no dia 11/11, quando o conselheiro Sérgio Ricardo relatou o processo e apresentou voto aos demais conselheiros.
A equipe de auditores da Secretaria de Controle Externo (Secex), apurou algumas impropriedades na gestão do prefeito Juarez Alves da Costa, responsável pelo exercício financeiro em 2013. Dentre elas, pagamentos de despesas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, indicando superfaturamento na compra de equipamentos para a Prefeitura.
O gestor deve, então, recolher aos cofres municipais com recursos próprios o montante de R$ 2.494,14. Além disso, deve quitar as multas de 55 UPF por falhas em processos licitatórios e, também, de 11 UPF pela irregularidade constatada na representação de natureza externa que evidenciou a prática de atos com infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Pela impropriedade, o fiscal de contrato, Wilson Teixeira, também foi multado em 11 UPF.
Em seu voto, o conselheiro Sérgio Ricardo concluiu que as falhas constatadas "não prejudicaram a sua regularidade na medida em que não representaram desfalque, desvio ou má aplicação de recursos públicos, bem como não ensejaram qualquer dano ao erário municipal". Assim, concluiu no sentido de julgar regulares as contas, com a aplicação das multas e determinações de que o poder executivo aprimore os procedimentos de controle dos sistemas administrativos, tornando a gestão mais eficiente e mais atenta à observância do princípio da legalidade. A decisão foi acolhida pelo Pleno por unanimidade.
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