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Interior de MT
Quarta, 01 de abril de 2015, 16h12

Recursos: Alto Araguaia convoca entidades


O Juízo da Segunda Vara de Execução Penal da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul da Capital) publicou edital de convocação para entidades públicas e privadas sem fins lucrativos e com finalidade social para participarem do processo de seleção de projetos para obtenção dos recursos oriundos de prestações pecuniárias.

As entidades deverão se habilitar mediante cadastro na unidade gestora competente e preencher o modelo de projeto adotado e cadastrá-lo na secretaria ou unidade gestora. O modelo do projeto deve vir acompanhado de três orçamentos referentes ao mesmo objeto de aquisição, contendo o nome de um profissional devidamente identificado e com validade no momento do pagamento. Também serão aceitos orçamentos via e-mail.

No ato da habilitação também devem ser indicados os dados bancários, como número da conta corrente e agência bancária para a pretensão do crédito.

Os interessados devem apresentar, por prova documental, que mantêm um número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade, ou entidade pública, que atuam diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade. Devem também comprovar que prestam serviços de maior relevância social.

Os projetos cadastrados serão analisados por uma equipe multidisciplinar, que irá observar se foram cumpridas rigorosamente as exigências contidas no edital. A decisão da escolha será fundamentada por essa equipe e referendada pelo magistrado.

Após a liberação do valor pela unidade gestora, a entidade beneficiária terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, mediante pedido justificado para prestar contas, sob pena de enquadramento da conduta do representante legal em crime de desobediência, podendo gerar ainda em caso de desvio, responsabilidade civil e penal.

De acordo com o edital, as entidades beneficiárias deverão prestar contas perante a equipe multidisciplinar do juízo. Essa prestação de contas, recebida pelo magistrado, será encaminhada à equipe multidisciplinar da respectiva vara, que deverá emitir parecer ou referendo, no prazo de dez dias, acerca da execução do objeto e alcance dos objetivos, com avaliação das atividades realizadas no atendimento do público alvo.

Após o parecer da equipe multidisciplinar a prestação de contas será remetida ao Ministério Público, para manifestação, também, no prazo de dez dias. Não havendo diligências a serem realizadas, o juiz apreciará as contas apresentadas. Depois da apreciação das contas recebidas o magistrado encaminhará a mesma pára a Corregedoria-Geral da Justiça.

As entidades poderão apresentar um ou mais projetos devidamente instruídos. Não podem participar empresas privadas com fins lucrativos, entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário, instituições de ensino das redes pública e privada que promovem ensino superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações filantrópicas, fundações e instituições empresariais, organizações internacionais, ou fundações, da administração direta dos governos federal, estadual e municipal, além do Poder Judiciário. 




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