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O casamento é gratuito e as inscrições também podem ser realizadas no Cras e nas igrejas, evangélicas e católica
“Posso te dizer uma louca? Que casar comigo? Posso te dizer uma coisa mais louca ainda? Sim.” Dos contos de fada para a vida real, o casamento continua sendo um dos grandes sonhos, tanto de homens, quanto de mulheres.
E para dar uma forcinha e ajudar os jovens e as famílias já constituídas a regularizarem a situação matrimonial, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde irá realizar o casamento comunitário. A iniciativa também conta com o apoio das igrejas evangélicas e católicas.
A secretária municipal de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, explica que para participar, basta procurar a igreja que frequenta, a prefeitura ou Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e preencher a ficha de inscrição. As inscrições terminam na próxima quinta-feira (30).
Todas as pessoas, legalmente solteiras e maiores de 18 anos podem se casar. A cerimônia ainda não tem data definida, devido as exigências do cartório, mas a previsão é que o casamento seja realizado no fim do mês de maio.
“A nossa intenção é reunir os casais interessados e realizar uma grande cerimônia, com flores, música, a participação das famílias e toda a emoção que as pessoas esperam para este dia”, ressaltou a secretária.
Para participar do casamento, os interessados devem providenciar os originais dos documentos pessoais (RG e CPF), certidão de nascimento (atualizada em 90 dias), comprovante de residência, duas testemunhas e os documentos pessoais delas.
As cerimônias, civil e religiosa, serão realizadas em etapas diferentes. O civil, em pequenos grupos e a ecumênica, reunindo todos os casais em uma grande celebração, no Parque Cultural. O casamento é gratuito.
Documentos necessários
RG e CPF;
Certidão de Nascimento original (atualizada 90 dias, conforme prov. 69/2014 – CGJ/MT);
Comprovante de residência;
Duas testemunhas (maiores de idade) com RG, CPF, profissão, estado civil (se casados, a certidão de casamento) e endereço completo).
Observação:
Todos os documentos devem ser originais, não é preciso cópias;
Se divorciados: certidão de casamento com averbação + planilha de bens;
Se viúvos: certidão de casamento + certidão de óbito + inventário;
Se a partilha de bens ou o inventário não forem apresentados, será obrigatório o regime de separação de bens. conforme art.1.641 do c.c/02.
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