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Interior de MT
Quarta, 01 de julho de 2015, 17h58

Prefeitura de Carlinda encaminha PL para asfaltamento comunitário


A prefeitura municipal de Carlinda está encaminhando para apreciação na câmara municipal, o projeto de lei 163?2015, que trata sobre a criação do Programa de Asfalto Comunitário – PAC.

O objetivo é ampliar a pavimentação asfáltica em vários bairros, por meio de parceria com os moradores, resultando assim em obras e melhoramentos. O projeto prevê que o programa só poderá ser firmado quando solicitadas por, no mínimo, 70% (setenta por cento), dos proprietários de uma região, através de iniciativa própria ou por convocação da Administração Municipal desde que comprovada a viabilidade da obra pela Secretaria Municipal da Cidade.

O Programa de Asfalto Comunitário – PAC – funcionará com a colaboração dos proprietários, mediante Termo de Acordo firmado com a Prefeitura ou com empresa por ela contratada, nos termos das disposições expressas na Lei nº 8.666/93, e será sempre fiscalizada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Carlinda.

O projeto ainda prevê a elaboração dos Projetos e Orçamentos de custos, que serão submetidos aos interessados, juntamente com o Plano de Rateio entre os proprietários dos imóveis beneficiados. O custo dos serviços (em m2 ), será rateado entre os proprietários dos imóveis beneficiados, proporcionalmente à testada dos imóveis.

Já o imóvel de esquina nas quadras, entrará no rateio, pela soma de metros lineares de sua testada mais a parte lateral que faz frente a outra rua ou avenida.

Segundo o projeto de lei, o pagamento do asfaltamento poderá ser efetuado em quota única, com desconto de 20% (vinte por cento); Pagamento no importe de 50% (cinqüenta por cento) do valor e o restante em até 6 (seis) vezes sem juros terá desconto de 15% (quinze por cento) considerando o valor mínimo das parcelas correspondentes a um Valor de Referência Municipal – VRM; Ou em até 12 (doze) vezes sem juros considerando o valor mínimo das parcelas correspondentes a um Valor de Referência Municipal – VRM, com desconto de 5% (cinco por cento);

A Prefeitura arcará com os custos relativos aos cruzamentos, bem como poderá participar com, até, 20% (vinte por cento), do custo das obras como forma de contrapartida, no sentido de viabilizar o Programa.

O custo das obras referente aos discordantes do programa, nunca superior a 30% (trinta por cento), serão pagos pela Prefeitura Municipal de Carlinda, que, incontinente, lançará aos proprietários discordantes beneficiários, através de Contribuição de Melhoria, acrescida de 10% (dez por cento), a título de taxa de administração, corrigidos através de índices de atualização financeira determinado pelo Governo Federal, relativo a tributos, definido quando de seu lançamento.




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