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Interior de MT
Sexta, 04 de setembro de 2015, 12h15

Defensor de Campo Novo reverte liminar indeferida por magistrado


O Defensor Público de Campo Novo do Parecis, Paulo José Martins Grama, conseguiu reverter uma liminar inicialmente indeferida pelo Desembargador Rondon Bassil Dower Filho, sob o argumento de que a decisão estava em descompasso com a fundamentação judicial do caso concreto ajuizado.

Em entrevista, Agrinaldo Carmos relatou que estava preso há quase três meses por falta de pagamento de pensão alimentícia. Ao consultar a administração da Cadeia Pública do município, o Defensor foi informado que Agrinaldo estava preso em razão de mandado de prisão expedido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Branco, referente a suposto abandono material.

De acordo com o andamento processual, o Defensor verificou que o fato ocorrido, em tese nos anos 2006 e 2007, estava suspenso e arquivado sem baixa no distribuidor.

Sendo assim, Grama impetrou habeas corpus com pedido de concessão liminar fundamentando o pedido na violação ao artigo 313, I do CPP, no excesso de prazo, na falta de proporcionalidade e razoabilidade. Por sua vez, a liminar foi indeferida pelo magistrado nesta terça-feira (1º).

“Há que se considerar que o paciente estando preso há algum tempo, se revela temerário o deferimento liminar pretendido, sem o conhecimento das informações judiciais, que reputo necessárias para me inteirar das peculiaridades do caso, que poderiam justificar a delonga no andamento do feito”, diz trecho da decisão.

Ao tomar ciência da decisão, o Defensor entrou em contato com o Desembargador e em menos de duas horas recebeu um telefonema da assessora que reconheceu o equívoco na fundamentação da decisão anterior e informou que nova decisão havia sido prolatada, desta vez com o deferimento da liminar.

“Penitencio-me do involuntário equívoco - provocado certamente por acúmulo de serviço e cansaço - e revogo a decisão, proferindo outra em substituição, desta vez, mais consentânea com a realidade dos autos e mais justa. Em vista do exposto e sem mais delongas, defiro a medida liminar vindicada e determino a expedição de Alvará de Soltura em benefício de Agrinaldo Carmos, para que seja incontinenti colocado em liberdade se não estiver preso”, decretou o Desembargador.
 




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