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Interior de MT
Terça, 02 de fevereiro de 2016, 13h53

Juiz leigo: inscrições abertas para Campo Verde


A Comarca de Campo Verde (131 km ao sul de Cuiabá) está com inscrições abertas para o processo seletivo que visa o credenciamento de juiz leigo para a unidade. O edital de abertura foi publicado na edição nº 9.707 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na última sexta-feira (29 de janeiro).

Os interessados terão até o dia 12 de fevereiro para efetuar a inscrição, que deve ser feita por meio de formulário, a ser entregue no Cartório Distribuidor/Protocolo da comarca. Não haverá pagamento de taxa. A relação de inscrições deferidas será publicada no DJE.

Requisitos – Para ser credenciado como juiz leigo, é necessário ser advogado com mais de dois anos de experiência, não possuir antecedentes criminais ou ser demandado em ação civil, não exercer atividades político-partidárias ou ser filiado a algum partido político, não ter processo em andamento no Juizado Especial da Comarca, nem ser cônjuge ou parente do juiz titular do juizado. É vedado ao servidor público o exercício da função de juiz leigo.

Seleção
– O processo seletivo conta com a aplicação de duas provas, uma objetiva, com 20 questões de múltipla escolha, e uma prova prática de sentença, de, no mínimo, 40 linhas, na qual é dispensado o relatório.

As provas serão aplicadas na data provável de 21 de fevereiro, no Tribunal do Júri da Comarca de Campo Verde. O tempo total de aplicação das duas provas será de cinco horas.

Os candidatos deverão comparecer ao local portando o comprovante de inscrição e documento original de identidade com, pelo menos, uma hora de antecedência do início do exame, que tem horário de início previsto para as 8h.

Juiz leigo – O juiz leigo é auxiliar da Justiça que presta serviço público relevante, sem vínculo empregatício, e responde pelas contribuições previdenciárias e tributárias. Para tanto, será remunerado por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado, observado o teto máximo correspondente ao subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Classe A, Nível I, atualmente R$ 4.107.57.

O Juiz Leigo fica impedido de exercer a advocacia nos Juizados Especiais, quando no desempenho de suas funções, em conformidade com o parágrafo único do artigo 7º da Lei n. 9.099/95.1.8 




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