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Interior de MT
Quarta, 03 de fevereiro de 2016, 14h36

Sapezal estabelece regras para jovens no Carnaval


A presença e permanência de crianças e adolescentes da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá) nas festividades de Carnaval, referente ao período de 5 a 9 de fevereiro, possui agora observações regulamentadas na Portaria nº 2/2016, assinada pelo juiz da Infância e Juventude e diretor do foro, Maurício Alexandre Ribeiro.

A fim de garantir à criança e ao adolescente o direito à diversão, alegria e festas, bem como assegurar os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e obedecer a princípios basilares que norteiam o Estatuto da Criança e Adolescente, o juiz determinou:

Para locais fechados, como clubes e estabelecimentos congêneres, matinês e desfiles:

É permitida a entrada de crianças e adolescentes menores de 14, acompanhados de responsáveis, sendo proibida a permanência para além das 22h;

Em bailes noturnos, a permanência dos jovens menores de 16 anos incompletos é proibida. Os que possuem idade entre 16 e 18 anos poderão frequentar as festas, desde que estejam acompanhados, conforme a regra.

Para locais abertos, como praças e avenidas:

A permanência das crianças é permitida, desde que estejam acompanhadas;

Adolescentes de até 16 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados no local apenas até às 22h. Após este horário, é necessária a presença de um responsável.

Considera-se responsável pelos jovens: pais, representante legal ou ascendente até 3º grau (pais, avós, bisavós e tios), irmãos maiores de 18 anos ou pessoa maior de 18 anos que esteja portando autorização expressa pelos pais, com firma reconhecida, ou mediante termo de responsabilidade assinado no Conselho Tutelar, comprovando o grau de parentesco, se for o caso. Durante os eventos, todos deverão portar os documentos pessoais e a autorização expressa.

A portaria determina ainda que os organizadores das festividades adotem meios de fiscalizar e proibir a ingestão de bebidas alcoólicas, ou uso de substâncias que causem dependência física ou psíquica, pelas crianças e adolescentes.

Em caso de descumprimento das determinações da portaria e legislação correlata ao tema, serão aplicados aos responsáveis pelos eventos, proprietários de estabelecimentos comerciais, nos termos do art. 258 do ECA (Lei 9099/90), multa de 3 a 20 salários mínimos, a serem fixadas caso a caso, além de outras punições, se for o caso.

Confira outras determinações da portaria AQUI, ou contate a comarca pelo telefone (65) 3383-1877. 




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