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Interior de MT
Sexta, 13 de janeiro de 2017, 16h15

Quase 60 invasores de fazenda são presos em flagrante durante reintegração de posse em Juruena


 Mesmo após cumprimento de determinação judicial de reintegração de posse da fazenda Rosahmar, em Juruena, invasores reincidiram na prática que resultou na prisão de 59 pessoas, na última quarta-feira (11.01). A operação para desocupação da área ocorreu após trabalho conjunto entre a Promotoria de Justiça de Cotriguaçu, Poder Judiciário e polícias Civil e Militar. A permanência de pessoas na referida propriedade, caracterizou a prática de flagrante delito dos crimes de desobediência e de invasão a estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, além da prática de crimes ambientais e associação criminosa armada.

Para o trabalho de desocupação foi necessária a atuação de policiais militares dos municípios de Juruena, Aripuanã e Cotriguaçu. Ao todo, 51 homens e oito mulheres foram presos em flagrante. Além da apreensão de duas armas de fogo, facões, material para carregamento de cartuchos, motosserra e veículos suspeitos de serem utilizados para transporte de material usado na extração ilegal de vegetação. Os invasores foram colocados em um ônibus e conduzidos a delegacia de Polícia Judiciária Civil de Juruena. No ano passado, lideranças do movimento chegaram a ser presas, inclusive o vereador Juracy Nascimento Santos.

O Ministério Público Estadual realizou em novembro, audiência pública afim de esclarecer a responsabilidade penal referente a "grilagem de terras" em manejos florestais sustentáveis, que também resulta em dano ambiental de grande dimensão. Na oportunidade, os participantes foram alertados sobre as consequências do desmatamento e grilagem de terras na região, que colocam em risco não apenas a pacificação social, mas também a proteção do meio ambiente.

Um acordo chegou a ser firmado entre o Promotor de Justiça Cláudio Angelo Correa Gonzaga, o Juiz Fernando Kendi Ishikawa, o delegado Rodrigo Rufato e o tenente-coronel, Wilker Soares Sodré para que, juntos, assegurassem a ordem pública e a efetividade das decisões judiciais e das respectivas atribuições criminais relacionadas ao policiamento ostensivo e da polícia judiciária referente a crimes em estado de flagrância.




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