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Interior de MT
Terça, 31 de outubro de 2017, 12h03

Rondonópolis: mutirão já negociou mais de R$ 10 mi


Em apenas duas semanas (16 a 27 de outubro), o Mutirão Fiscal realizado pelo Poder Judiciário e a Prefeitura de Rondonópolis (212km ao sul de Cuiabá) negociou R$ 10,4 milhões em débitos com os cofres públicos referentes às dívidas ajuizadas ou não. Somente na última sexta-feira (27 de outubro), os valores negociados ultrapassaram R$ 1,4 milhão.

O Mutirão de Negociação Fiscal é uma parceria entre o município e o Judiciário. Teve início no dia 16 de outubro e segue até hoje (31 de outubro). Nas duas primeiras semanas mais de 1,1 milhão de pessoas procuraram a Prefeitura para negociar dívidas pendentes.

Os contribuintes em débito com os cofres municipais podem procurar a Prefeitura das 13h às 19h, no Auditório do Paço Municipal, e negociar as dívidas, com descontos que chegam a 100% dos juros e multas no pagamento à vista de alguns impostos.

Os acordos negociados são homologados perante o juiz no caso de dívidas já executadas. Para as dívidas ainda não executadas, o contribuinte pode retirar a guia de pagamento pela internet no site da prefeitura www.rondonopolis.mt.gov.br.

Pela lei que instituiu o Mutirão de Negociação Fiscal, os contribuintes com débitos de IPTU, ISSQN, taxa de alvará, contribuição de melhorias, ISSQN lançados por substituição tributária, multas referentes ao artigo 91, parágrafo 5º, incisos VII e VIII do Código Tributário Municipal, multas emitidas pelo Procon e multas emitidas pela Semma têm direito a 100% de desconto em multas moratórias e juros de mora no pagamento à vista.

Já no parcelamento dos débitos acima descritos em até seis vezes a redução nas multas e juros é de 70% e em 12 vezes o desconto é de 50%. Nestes casos, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 70 para débitos com IPTU e contribuição de melhorias e abaixo de R$ 150 para os demais tributos.

Para as multas acessórias já constituídas referentes às penalidades e infrações previstas no Código Tributário Municipal no artigo 91, parágrafo 5º, incisos I, II, III, IV, V e VI, o desconto no pagamento à vista é de 40%.

Já para as multas aplicadas pela fiscalização de Obras e Posturas inerentes ao Código de Posturas, Código de Edificações, Plano Diretor (multa referente à limpeza de terrenos urbanos), leis correlatas e emitidas pela Vigilância Sanitária, o pagamento somente pode ser feito à vista e o desconto em multas e juros é de 70%.
 




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