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Segunda, 13 de agosto de 2018, 20h58

Mirassol D'Oeste: Credenciamento de Juízes Leigos


Estão abertas as inscrições para juiz leigo na Comarca de Mirassol D’Oeste (300 km ao oeste de Cuiabá). O Edital nº 29/2014-CM foi autorizado pela juíza e Presidente da Comissão de Apoio ao Processo Seletivo do foro Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima.

As inscrições gratuitas começam no dia 20 de agosto e terminarão às 19h do dia 24 do mesmo mês. Os interessados devem comparecer ao Fórum para efetuar a inscrição presencialmente no Juizado Especial da Comarca de Mirassol D’Oeste, localizado no prédio do Fórum sito à Av. Joaquim Cunha 595, Bairro alto da Boa Vista, com a ficha de inscrição preenchida, que está disponível no anexo do Edital.

A remuneração de um juiz leigo é variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado. O teto máximo corresponde ao subsídio do cargo efetivo de analista judiciário, classe A, nível I, atualmente em R$ 4.871,67. Os juízes leigos são auxiliares da Justiça, sem vínculo empregatício, e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias.

O credenciamento será por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período. Durante o período de atuação como juiz leigo, o profissional fica impedido de advogar nos Juizados Especiais.

Quem pode se candidatar - É preciso atender alguns critérios para concorrer à vaga, dentre eles, ser advogado com mais de dois anos de experiência profissional. Só serão habilitados aqueles que estiverem em dia com suas obrigações junto ao órgão de classe, sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia.

O advogado também não pode ter nenhum processo em andamento no Juizado Especial da comarca, não possuir antecedentes criminais e não ser demandado em ação de natureza civil, não exercer atividade político-partidária, não ser filiado a partido político nem representar órgão de classe ou entidade associativa. Ele deve também residir preferencialmente na mesma comarca.

Quem não pode - É vedado ao servidor público exercer a função de juiz leigo. Também é proibido o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Confira AQUI o Edital na íntegra.




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