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Interior de MT
Sexta, 05 de outubro de 2018, 10h07

Gratuidade exige comprovação de hipossuficiência


Um recibo de R$ 850,00 com médico dermatologista foi suficiente para a negativa do pedido de gratuidade da justiça. Em decisão monocrática, a vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Marilsen Andrade Addario, negou o recurso de Agravo de instrumento nº 1006275.72.2017.8.11.0000 pleiteado por partes de um processo.

“O direito à gratuidade da justiça é assegurado àquele que for verdadeiramente necessitado e não àquele que se diz necessitado, inclusive a leitura das peças processuais é suficiente para extrair informações relevantes sobre a capacidade financeira da parte”, constatou a magistrada em seu voto.

Conforme consta dos autos, não foi evidenciada nenhuma informação sobre a renda do recorrente, porquanto a parte trouxe como elementos aptos para demonstrar a hipossuficiência um extrato de plano de saúde anual e o referido recibo de consulta médica.

A decisão mencionou os incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, na medida em que não cabe ao Estado assumir despesas de quem tem condições de atendê-las, sob pena de não poder prover aquelas que realmente necessitam.

Acesse AQUI a decisão.




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