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Quinta, 11 de outubro de 2018, 15h34

Juiz leigo: Quatro Marcos abre inscrições


Estão abertas as inscrições para juiz leigo na Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km a oeste de Cuiabá). O Edital nº 018/2018 foi autorizado pela juíza e diretora do Foro, Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini.

As inscrições gratuitas começaram no dia 27 de setembro e terminarão às 19h do dia 9 de outubro. Os interessados devem comparecer ao Fórum com a ficha de inscrição, que está disponível no anexo do edital, preenchida.

A prova será realizada no dia 25 de novembro de 2018 (domingo), das 8h às 13h, os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

A remuneração de um juiz leigo é variável, de cunho puramente indenizatório, por suas atuações em favor do Estado. O teto máximo corresponde ao subsídio do cargo efetivo de analista judiciário, classe A, nível I, atualmente em R$ 4.871,67. Os juízes leigos são auxiliares da Justiça, sem vínculo empregatício, e responderão pelas contribuições previdenciárias e tributárias.

O credenciamento será por dois anos, admitida uma única prorrogação por igual período. Durante o período de atuação como juiz leigo o profissional fica impedido de advogar nos juizados especiais.

Quem pode se candidatar - É preciso atender alguns critérios para concorrer à vaga, dentre eles, ser advogado com mais de dois anos de experiência profissional. Só serão habilitados aqueles que estiverem em dia com suas obrigações junto ao órgão de classe, sem nenhuma restrição ao exercício da advocacia.

O advogado também não pode ter nenhum processo em andamento no Juizado Especial da comarca, nem possuir antecedentes criminais. Também não pode ter sido demandado em ação de natureza civil, exercer atividade político-partidária, ser filiado a partido político nem representar órgão de classe ou entidade associativa. Ele deve também residir preferencialmente na mesma comarca.

É vedado ao servidor público exercer a função de juiz leigo. Também é proibido o credenciamento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de magistrado ou servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Confira AQUI o edital na íntegra.

Mais informações: (66) 3569-1549. 




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