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Na sessão plenária desta terça-feira (07/05), o Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Júlio César Pinheiro. Devido ao falecimento do ex-gestor em 2016, foi notificado o espólio, que não apresentou suas alegações. O relator do processo nº 2.192-0/2014 foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, cujo voto foi lido pelo conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira.
Por não apresentar defesa, foi decretada a revelia de Gisely Carolina Lacerda Pinheiro, inventariante no espólio de Júlio César Pinheiro, ora recorrente, nos autos do processo de nº 25627-41.2016.811.0041, em trâmite na 5ª Vara Especializada de Família de Cuiabá. O relator explicou que tendo em vista o caráter personalíssimo da penalidade de multa de 104 UPFs por exceder em 0,12% o percentual constitucional do gasto total da Câmara Municipal, a mesma deveria ser excluída.
Contudo, ficou mantida a aplicação de sanção de restituição de valores ao erário no montante de R$ 11.690,16, ao espólio ou herdeiros de Júlio César Pinheiro, até o limite do valor do patrimônio transferido, em razão da irregularidade referente ao pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento de impostos e contribuições junto ao INSS.
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