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Interior de MT
Quinta, 11 de agosto de 2011, 19h56

MPE firma TAC para garantir repasses ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


O Ministério Público Estadual (MPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Lucas do Rio Verde para garantir que os repasses financeiros destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sejam efetivados. Com o acordo, a administração municipal terá que depositar junto ao fundo o montante de R$ 35.266,27 até o dia 31 de dezembro de 2011, além de assegurar a alocação e execução de recursos próprios para manutenção das atividades em 2012.

Segundo a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos, nos anos de 2009 e 2011, o município efetuou a previsão de recursos ao Fundo Municipal nas leis orçamentárias, mas não realizou nenhum empenho e depósito de dinheiro. “Ao que consta, desde 2006, todo o recurso gerido pelo Conselho Municipal foi oriundo de doações privadas ou de multas impostas em decisões do Poder Judiciário”, ressaltou.

A promotora informou que, atualmente, o Fundo conta com R$ 72.405,28, oriundos de doações privadas e condenações por infrações administrativas. “Somados com os R$ 35.266,27 previstos no acordo, seriam suficientes para viabilizar o desempenho das funções do Conselho Municipal deste ano”, disse. Ela destacou, ainda, que o Poder Executivo repassa diretamente às entidades como Apae, Associação Terapêutica Portal da Sobriedade, dentre outras, recursos públicos voltados também aos interesses da criança e do adolescente.

Para o próximo ano, o montante de recurso a ser repassado pelo município não poderá ser inferior a R$ 84 mil. No TAC a administração municipal também se compromete a efetuar os devidos estudos e apresentar proposta de alteração da Lei Municipal nº 1.322/2006, compatibilizando-a com as legislações federais e estaduais em vigor, bem como as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o tema. A reestruturação da referida política terá que ocorrer em um prazo de 90 dias.

O descumprimento injustificado das condições do TAC ocasionará a aplicação de medidas judiciais cabíveis pela Promotoria de Justiça de Lucas do Rio Verde, bem como multa diária de R$ 1 mil.
 




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