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Segundo a decisão, os serviços que estão sendo licitados neste caso tratam de atividades permanentes da administração pública, as quais deveriam ser exercidas por servidores efetivos do quadro
Da Redação
O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, determinou através de medida cautelar a suspensão do Pregão Presencial 001/2012 da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte e que deveria acontecer na segunda-feira, dia 13 de fevereiro passado.
A decisão foi tomada com base numa representação interna requerida pela Secretaria de Controle Externo da 4º Relatoria, apontou que a modalidade pregão como inadequada para a contratação de serviços contábeis, orçamentários e de defesa técnica. A orientação do TCE, conforme Resolução de Consulta nº 37/2011 é “de que os serviços que estão sendo licitados neste caso tratam de atividades permanentes da administração pública, as quais deveriam ser exercidas por servidores efetivos do quadro , como controlador interno e equipe”, comentou.
Outra irregularidade apontada é de que a modalidade pregão não é comum e nem passível de mensuração de desempenho e qualidade, é utilizada para a compra de bens e serviços. No caso, os auditores identificaram que o processo licitatório violou o artigo 15, III da Lei 8.666/1993 ao licitar sob um mesmo item objetos diversos possíveis de serem subdivididos.
A decisão foi comunicada ao gestor, Lourival Martins Araújo para que se abstenha de homologar a licitação ou celebrar contrato de fornecimento dos serviços até que o Pleno do TCE se manifeste sobre o mérito das irregularidades apontadas na representação interna.
Foi concedido prazo de 10 dias para que o gestor apresente defesa quanto as possíveis irregularidades apontadas.
NR: Alterada para correção de título às 10h25
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