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Nacional
Sábado, 24 de janeiro de 2015, 19h31

CNJ desobriga advogados do uso de terno e gravata em sessões na Justiça do Rio


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para desobrigar advogados de usar terno e gravata durante sessões de julgamento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede na capital fluminense.

A decisão foi proferida pela conselheira Luisa Frischeisen e atendeu a pedido da Ordem dos Advogados (OAB). A entidade alegou que os tribuais deveriam se adaptar às condições climáticas durante o verão no Rio, onde a sensação térmica atinge 45 graus. Os tribunais editaram normas para flexibilizar o uso do terno e da gravata em suas dependências, mas a medida não alcançou as audiências.

De acordo com a conselheira, a falta do terno e da gravata não interefem na liturgia das audiências. "Não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro, sendo certo que a liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma, quando o terno e gravata são substituídos por outro traje social, ainda mais com as altas temperaturas registradas neste verão", argumentou. 

ABr




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