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Nacional
Quarta, 18 de março de 2015, 07h19

Diretores do Tribunal de Contas denunciados por fraude em licitações


O GAECO (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) de Curitiba encaminhou ao Juízo da 7.ª Vara Criminal da capital denúncia contra três diretores do Tribunal de Contas, um ex-funcionário (que também é ex-deputado estadual) e dois empresários. Eles são acusados de associação criminosa, fraude à licitação e corrupção ativa e passiva. Um dos diretores (coordenador-geral) do órgão foi, ainda, acusado de posse irregular de arma de fogo.

De acordo com o GAECO, os seis denunciados constituíram associação criminosa para, mediante corrupção, favorecer uma das empresas na licitação para a construção do prédio anexo do Tribunal de Contas, estimada inicialmente em R$ 40,831 milhões. A ação dos denunciados teve início em novembro de 2013, quando foi definida a construção do prédio, e durou até 18 de junho de 2014, data em que foi desencadeada operação que resultou em prisões, buscas e apreensões na sede do TCE e em outros endereços, além de conduções coercitivas determinadas pela Justiça.

Na ocasião, o coordenador-geral do Tribunal foi preso em flagrante ao sair da empresa vencedora da licitação com R$ 200 mil em espécie e foi suspenso do exercício de suas funções por ordem judicial. De acordo com as provas colhidas no curso da investigação, no entanto, a “propina” combinada com a empresa seria de mais de R$ 2 milhões, além de 10% do valor dos aditivos contratuais. Após a prisão, a licitação da obra foi suspensa pelo então presidente do TCE.

Esquema – Segundo o GAECO, os três diretores do Tribunal de Contas operavam com o auxílio do ex-funcionário do órgão, que intermediava, desde o início do processo licitatório, os contatos com a empresa favorecida na licitação, para que fosse paga propina aos integrantes do Tribunal. A empresa vencedora chegou a contatar com outros concorrentes na licitação para “avisar” que só “ela teria cacife para atender aos interesses do Tribunal”, e que não adiantaria as outras entrarem com recurso contra o resultado do certame.

Além disso, durante o processo, houve violação do edital e de resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), aponta o GAECO. O edital previa a necessidade de que o responsável pelas contenções e fundações fosse um engenheiro civil. O Tribunal de Contas, no entanto, aceitou um geólogo vinculado à empresa vencedora, enquanto uma empresa concorrente, cuja proposta era mais vantajosa financeiramente, foi desclassificada sob o pretexto de que o engenheiro indicado não havia provado capacidade técnica para assumir essa responsabilidade.

Os promotores de Justiça requereram ao Juízo que, após o recebimento da denúncia, sejam encaminhadas para o Superior Tribunal de Justiça cópias do procedimento de investigação, para exame em relação à autoridade com prerrogativa de foro.




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