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Nacional
Terça, 30 de junho de 2015, 20h51

PCO transmite propaganda partidária nesta terça (30)


Nesta terça-feira (30), o Partido da Causa Operária (PCO) exibe sua propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. O programa tem duração de cinco minutos e começa às 20h no rádio e às 20h30 na televisão. As emissoras responsáveis pela geração são a Rádio EBC e a TV Brasil, ambas em Brasília.

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, de eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE. De acordo com essas normas, o partido que tenha concorrido ou venha a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em, no mínimo, cinco Estados, obtendo, ainda, 1% dos votos apurados no País, tem direito à realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada um. Também tem direito a 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Já ao partido que elegeu e mantém filiados, no mínimo, três representantes de diferentes estados na Câmara dos Deputados, é assegurada a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos. A legenda que não tenha atendido a esses critérios tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional por semestre, com a duração de cinco minutos.

Requerimento

Os requerimentos para transmissão de propaganda partidária devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão. 




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