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O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPE) esclarecem que a informação divulgada pela Prefeitura de Foz do Iguaçu nesta segunda-feira (25), de que o procedimento de licitação da parceria público-privada (PPP) na área da saúde teria sido ``suspenso´´, não corresponde à verdade pois o processo continuava em andamento até a data em que a ação civil pública (ACP) foi proposta, na última quarta-feira (20).
A suposta anulação alegada pela administração municipal não suspendeu o processo licitatório porque, depois disso, o município praticou atos que demonstram, de forma irrefutável, o procedimento do trâmite da contratação da PPP.
No dia 8 de abril de 2016, por exemplo, a Prefeitura publicou, no Diário Oficial n.º 2.770, a Portaria n.º 59.757, que constituiu nova Comissão Especial de Licitação para realização de concorrência pública, ``tipo técnica e preço, destinada à seleção de Parceiro Privado para concessão administrativa, no âmbito da saúde pública, de forma complementar, nas áreas de Urgência e Emergência, no Hospital Municipal Padre Germano Lauck, bem como para construção e implantação da UPA Porto Meira´´.
Sendo assim, é extremamente necessário que o pedido feito pelos órgãos seja analisado e acatado pela Justiça para impedir a contratação em questão.
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