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Os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e as rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB) são alguns exemplos de produtos brasileiros com Indicações Geográficas consagradas, assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS) e de Ortigueira (PR), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas e as panelas de barro de Goiabeiras (ES), entre outros.
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Ao todo, o Mapa das Indicações Geográficas identifica 49 áreas certificadas. Distribuídas por todas as regiões geográficas brasileiras, elas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência (IP) – artigo 177, e Denominação de Origem (DO) – artigo 178.
A Indicação Geográfica atesta a origem e as condições especiais de fabricação dos produtos certificados, permitindo que os consumidores tenham informações confiáveis sobre a qualidade e a autenticidade daquilo que estão adquirindo. Esse tipo de certificação também valoriza a cultura local e fomenta atividades turísticas.
A figura a seguir destaca a legenda do mapa, com a lista das áreas de Indicações Geográficas reconhecidas nacionalmente, suas datas de criação, a espécie de certificação e os produtos a elas associados.
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