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Nacional
Segunda, 13 de fevereiro de 2017, 19h22

Cautelar do TCE-PR suspende reajuste de quase 15% na tarifa de ônibus de Curitiba


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, na tarde desta segunda-feira (13 de fevereiro), por meio de medida cautelar, a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo de Curitiba. A partir da notificação à Prefeitura Municipal e à Companhia de Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), que gerencia o sistema, a tarifa deve retornar ao valor de R$ 3,70, que vigorava antes do aumento de 14,86%. O reajuste elevou o valor a R$ 4,25.

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Em Cuiabá o prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) negou um pedido de aumento do valor da tarifa de ônibus da Capital - hoje em R$ 3,60. Os empresários querem reajuste para R$ 4,13. 

A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, relator do processo de auditoria realizada pelo TCE-PR na tarifa de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba. A cautelar deve ser homologada na sessão do Pleno do TCE-PR, na próxima quinta-feira (16), às 14 horas.

Uma das justificativas para a medida é o desrespeito à decisão do TCE-PR, contida no Acórdão 2.143/15, que determinou que houvesse transparência na elaboração da planilha do reajuste. Além disso, o conselheiro observa que a manifestação da Prefeitura, de que o reajuste tem como objetivo a aquisição de novos ônibus não é coerente, pois essa aquisição já está prevista no contrato firmado entre o município e as empresas de transporte.
 

A notificação foi feita à Procuradoria-Geral do Município de Curitiba às 15h30 desta segunda-feira. O TCE-PR aguarda que a liminar seja repassada à Urbs, para que a redução do valor da tarifa ocorra o mais breve possível. O prazo para a administração municipal se manifestar junto ao TCE-PR em relação à cautelar é de cinco dias.

 

Serviço:

Processo nº:16340/16

Despacho nº: 206/17 - Gabinete do Conselheiro Ivan Lelis Bonilha

Assunto: Prestação de Contas Municipal

Entidade: Urbanização de Curitiba S/A

Interessados: Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Curitiba e Região Metropolitana, Urbanização de Curitiba S/A e outros

Relator: Conselheiro Ivan Lelis Bonilha




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