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Nacional
Terça, 08 de agosto de 2017, 13h21

ANTT regulamenta tarifas promocionais para transportes rodoviário e ferroviário


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (8), a Resolução nº 5.396, que regulamenta tarifas promocionais de transportes rodoviário e ferroviário regulares interestaduais, internacionais e semiurbanos de passageiros.

De acordo com o texto, as empresas poderão estabelecer tarifas promocionais diferenciadas em função das “características técnicas e dos custos específicos” provenientes do atendimento aos usuários.

As tarifas promocionais podem, dessa forma, ser ofertadas em seções e horários específicos e a oferta não é obrigatória nas demais seções e horários da mesma linha, ou em todas as poltronas disponibilizadas na mesma viagem.

As promoções devem ser informadas ao passageiro, pelo menos, por meio escrito. A prestadora do serviço deve deixar claro, para cada tarifa, a linha ou a seção, os horários, o número de lugares ofertados, a vigência e as condições de uso do bilhete. O fato de que a tarifa é promocional deve estar em destaque.

A resolução estabelece que as condições de uso do bilhete adquirido a preço promocional devem ser apresentadas ou, caso haja solicitação, entregues aos passageiros no momento da compra do bilhete de passagem. O usuário que desejar remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional estará sujeito às condições estabelecidas pelas empresas para a nova data de utilização. 




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