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“Em cumprimento à Medida Cautelar exarada pela Anatel por meio do Acórdão nº 510, de 06 de novembro de 2017, o Grupo Oi S.A. apresentou, tempestivamente, a minuta do PSA aprovada na reunião do Conselho de Administração realizada no dia 03 de novembro de 2017.
Ainda dentro do prazo para cumprimento da determinação, o Conselho de Administração das Empresas Oi solicitou a Anatel prazo adicional de 07 dias para o integral atendimento do item “b” do Acórdão que determina que a apresentação da minuta do PSA demonstre cabalmente que a aprovação e execução do instrumento não oferecem riscos a continuidade dos diversos serviços oferecidos pela Companhia.
O pedido de prorrogação de prazo está em análise pelo Conselho Diretor da Agência”.
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