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Nacional
Quinta, 10 de maio de 2018, 18h17

Inscrição obrigatória no Cadastro Institucional da ANEEL começa segunda (14)


A partir de segunda-feira (14/5) o Cadastro Institucional da ANEEL (CDA) - banco oficial de informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas de interesse da Agência estará aberto para inscrições. O CDA passa a ser a base de dados para emissões das notificações eletrônicas, disciplinadas pela resolução normativa 804/2018. Esse cadastro unificará todos os acessos no Portal da ANEEL referentes a serviços virtuais, como o Protocolo Digital e a Consulta Processual.

O Cadastro Institucional e a Notificação Eletrônica fazem parte do conjunto de iniciativas da ANEEL em prol da eficiência e da economicidade na gestão e no processo decisório. A inscrição no CDA é obrigatória para os seguintes públicos:

Agentes setoriais: pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou reunidas em consórcio, detentoras de concessão, permissão, autorização ou registro para explorar serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, seja nas atividades de geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
Pessoas contratadas: pessoas, físicas ou jurídicas, com as quais a ANEEL firmou contrato de prestação de serviço de qualquer espécie ou natureza;
Potenciais agentes: pessoas, físicas ou jurídicas, individualmente ou reunidas em consórcio, interessadas em desenvolver estudos de inventários hidrelétricos, projetos básicos de usinas hidrelétricas, ou registrar usinas de capacidade reduzida ou obter Despacho de Registro de Outorga (DRO).

Esses públicos têm até o dia 13/7/18 para inscrever e atualizar suas informações no CDA, o cadastramento os dados serão validados pelas unidades organizacionais da ANEEL, de acordo com o perfil do cadastro:

Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais (SCR): cadastros de órgãos, entidades, instituições e associações que se relacionam com a ANEEL;
Superintendência de Concessões e Autorizações da Geração (SCG): cadastros dos agentes setoriais do segmento de geração e de comercialização;
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição (SCT): cadastros dos agentes setoriais do segmento de transmissão e de distribuição;
Superintendência de Licitações e Controle de Convênios e Contratos (SLC): cadastros das pessoas contratadas;
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública (SMA): cadastro de consumidores finais e demais interessados.

Apenas um endereço deve ser cadastrado, e o termo de responsabilidade deve ser protocolado na Agência, para aprovação oficial da inscrição.

 




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