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Nacional
Segunda, 28 de novembro de 2011, 16h56

Escolha feita na adesão é determinante


Ao decidir abrir um plano de previdência privada há uma escolha que não terá possibilidade de ser modificada: o regime tributário. O sistema regressivo ou progressivo, depois de eleito, irá permanecer o mesmo até o momento de saída ou resgate dos valores do plano. Essa impossibilidade de mudanças futuras exige atenção redobrada na decisão porque este ponto pode fazer uma diferença significativa no resultado final das contas. "E não há uma fórmula única, apenas alguns pontos que servem de orientação, mas cada pessoa deve ponderar as suas condições - tanto financeiras, como de carreira e pessoal - para fazer a escolha", diz o professor William Eid Junior, coordenador de Estudos em Finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

No modelo regressivo, a incidência do Imposto de Renda (IR) ocorrerá no momento de resgate com alíquotas de 10% a 35% sobre os valores aportados e rendimentos, na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), ou somente sobre os rendimentos no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

É denominado regressivo porque sua alíquota vai diminuir conforme o período de permanência no plano de previdência. Quanto mais tempo, menor a alíquota, menos imposto a pagar. "Este sistema foi criado para estimular a maior permanência nos planos, para incentivar a formação de poupanças de longo prazo", afirma o professor. Uma modalidade tributária mais adequada a um produto que se destina a atender um propósito de longo prazo como a previdência privada.

A cada dois anos, há uma redução de cinco pontos percentuais, o que resulta em um sistema com seis alíquotas, variando de acordo com o prazo de permanência no produto: para chegar ao menor nível de tributação - 10% - é preciso ficar pelo menos dez anos com os valores investidos em plano de previdência. É possível migrar de um plano para outro, de uma instituição para outra, ou de um perfil de fundo para outro, sem perder o tempo de contagem para regressão do IR que será pago. O que não pode é haver um saque destes valores.

"Daí o primeiro ponto a ser considerado na escolha do regime de tributação: saber se há mais ou menos chances de permanecer por dez anos investido no plano sem resgates", diz Eid. O padrão de recomendação é para o uso deste regime tributário para pessoas mais novas, com até 45 anos, preferencialmente, pois o prazo de permanência por dez anos seria mais provável.

No entanto, se o profissional é autônomo, por exemplo, e não tem outras fontes de renda que sejam seguras e que não dependam do seu trabalho, mesmo tendo pouca idade, é o caso de estudar a adoção do regime tributário progressivo. Este sistema trabalha com a tributação do IR seguindo a tabela progressiva aplicada normalmente aos rendimentos: que vai da isenção (hoje até valores mensais de R$ 1.566,61), passando pelas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (esta aplicada a partir de rendimentos mensais superiores a R$ 3.911,63). A tributação acontece sobre os valores aplicados e os rendimentos no PGBL e somente sobre os rendimentos no VGBL.

Em uma simulação realizada pelo Centro de Estudos em Finanças FGV/EAESP, considerando dois planos: ambos PGBL, com aplicações em renda fixa, e aportes mensais de R$ 100, durante um período de 18 anos, com mesma taxa de administração, o patrimônio líquido do que adotou o regime progressivo foi de R$ 41.283,21 e o montante líquido do plano com regime regressivo de tributação de IR foi de R$ 43.874,33. A dificuldade é ter uma avaliação das variáveis relacionadas ao comportamento do investidor em relação ao resgate de seu plano de previdência.
 




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