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Sexta, 03 de julho de 2015, 17h47

Projeto do Simples Nacional tem substitutivo aprovado na Comissão Especial


 

Em audiência pública da Comissão Especial criada para proferir parecer sobre o projeto que altera a Lei do Simples Nacional (PLP 448/2014) realizada na tarde desta quarta-feira, 1.º de julho, foi aprovado, de forma unânime, o substitutivo apresentado pelo relator deputado João Arruda (PMBD/PR) - Projeto de Lei Complementar 25/2007.

Entre as principais mudanças estão:

1. Aumento do limite do faturamento no Simples e MEI:

a. Para a microempresa (ME), de R$ 360 mil para R$ 900 mil;

b. Para a empresa de pequeno porte (EPP), de R$ 3.600 mil para R$ 14.400 mil.

c. Para o Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 60 mil para R$ 120 mil.

2. Acaba com a possibilidade dos Estados adotarem sublimites.

3. Altera os anexos da atual lei do Simples.

4. Permite que o trabalhador rural também opte pela forma de recolhimento do MEI;

5. Mudança nos valores devidos pelo MEI:

a. Faturamento até R$ 60 mil, pagará R$ 36,20.

b. Acima de R$ 60 mil e até R$ 120 mil, pagará:

i. R$ 79,64 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

ii. R$ 5,00 de Imposto sobre à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),

iii. R$ 30,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS);

6. Estão impedido de optar pela forma de recolhimento do MEI, os que prestem serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios ou de consultoria.

7. Cria as empresas Simples de Crédito. Destinam-se à realização de operações de empréstimos, financiamento e desconto de títulos de Crédito junto a pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.

8. Caso o Município em que esteja localizada a microempresa ou empresa de pequeno porte adote regime de ISS mais favorável que o previsto no Simples Nacional, este poderá ser adotado, sendo descontando o valor do imposto já recolhido.

9. Fica impedido de optar pelo Simples Nacional as empresas que possuam débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo regime.

Impactos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), mesmo após várias reuniões realizadas junto aos deputados membros da comissão especial, ainda verifica impactos negativos da proposta aprovada na comissão. Com o aumento do valor pago pelo MEI no ISS, os Municípios ainda estão perdendo 85% da receita arrecadada mensalmente de cada empresa que migrar para o MEI e fature R$ 120 mil anual. No ISS essa perda pode chegar a R$ 3 Bilhões.

Os Municípios ainda perderão em taxas, isso porque na atual legislação o MEI não paga qualquer tipo de taxa. Assim, com a migração de cerca de 60% das empresas optantes pelo SN para o MEI os Municípios até 50 mil habitantes podem deixar de arrecadar um montante em taxas de 191,02 milhões.

Arrecadação do ICMS

Já no ICMS, segundo projeções da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria da Fazenda de São Paulo, são estimadas perdas de arrecadação do ICMS em nível nacional no valor aproximado de R$ 1,43 bilhão/ano, cerca de R$ 357,7 milhões na cota parte dos Municípios.

A CNM verifica ainda a possibilidade de perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme dados calculados pela Receita Federal do Brasil (RFB) as perdas para os tributos federais, seriam da ordem de R$ 6 bilhões/ano, essa perda provocará graves reflexos no FPM e Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Perda dos Municípios

Com a mudança dos anexos proposta pelo relator, os Municípios perdem de forma significativa receitas do ISS em todas as faixas de faturamento.

A CNM agora trabalha para apresentar emendas no plenário e chama a atenção dos gestores para a proposta que trará graves impactos nas receitas municipais. 




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