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Turismo
Segunda, 13 de junho de 2016, 17h54

Dia do Turista é comemorado nesta segunda-feira (13)


Nesta segunda-feira (13) é comemorado o Dia do Turista no Brasil. Para celebrar a data, o Ministério do Turismo relembra algumas orientações importantes para que o viajante evite aborrecimentos durante seu passeio, como acessar o guia Viaje Legal, que traz diversas dicas e informações sobre os direitos do turista relacionados a transportes, bagagens, saúde e hospedagem, entre outros.

De acordo com o guia, antes de sair em viagem, o viajante deve contratar prestadores de serviços turísticos formalizados e legalizados. A consulta pode ser feita no site Cadastur, o cadastro oficial dos prestadores de serviços turísticos do Brasil.

Agências de Turismo, meios de hospedagem e transporte e guias de turismo precisam estar formalizados lá. Vans que transportam turistas, por exemplo, devem ter o adesivo verde com seu número de inscrição no Cadastur colado na lataria do automóvel. Se você é pessoa com deficiência, comunique aos contratados com, pelo menos, 48 horas de antecedência sobre suas necessidades.

Chegando ao hotel, preencha a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Ela é seu contrato com o meio de hospedagem. Leia atentamente as regras e normas de conduta do estabelecimento quanto aos furtos, objetos esquecidos e perdidos, saídas de emergência, limpeza das unidades habitacionais, horário de check-in, check-out, café da manhã, entre outras informações.

Viajando de ônibus ou de avião, guarde sempre o bilhete de passagem e o tíquete de bagagem. Eles são a sua garantia no caso de extravio ou dano na bagagem.

Em caso de problemas na prestação de qualquer serviço turístico, procure o órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) para fazer sua reclamação. Para isso, tenha sempre em mãos os comprovantes dos serviços turísticos contratados. Valem os anúncios de jornais, da internet, vouchers, entre outros comprovantes.

A bagagem trazida para o Brasil de viagens ao exterior deve obedecer às regras da Receita Federal. Atente a elas, acessando o site da Receita Federal.

Indique aos seus amigos e familiares os bons serviços contratados e reclame aos órgãos competentes das empresas que não prestaram os serviços previamente contratados. 




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