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Terça, 21 de outubro de 2014, 15h12

Desembargador acata pedido da prefeitura para recálculo de precatório


 

 

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, determinou que sejam refeitos os cálculos acerca de um precatório de interesse do espólio de Clorinda Vieira de Matos, proprietária de uma área ocupada pela Prefeitura de Cuiabá no ano 1977 para a implantação do bairro Coophamil.

Com a decisão, a prefeitura espera o ressarcimento de R$ 906 mil aos cofres públicos já pagos à família, ao invés de ter que pagar R$ 12 milhões, como pedem advogados.

Na decisão referente a embargos de declaração apresentados pelo Município de Cuiabá, o desembargador decidiu que os autos devem ser remetidos ao Departamento Auxiliar da Presidência “para que confeccione laudo contábil sobre a questão do deflacionamento do valor do imóvel, tomando por base os comandos judiciais, encontrando e indicando qual o real valor do bem imóvel expropriado em 1983, mas cuja posse estatal se iniciou em 1977”.

A Prefeitura de Cuiabá entende que houve um erro de matemática na operação que deflacionou os valores do precatório. Laudo técnico-contábil elaborado pelo diretor-geral de Contabilidade do Município aponta que a prefeitura não deve pagar mais nada ao espólio além do que já foi pago. Afirma, ao contrário, que devem ser devolvidos para os cofres do Município algo em torno de R$ 906 mil.

“(...) Analisando detidamente as razões recursais, verifico que, a princípio, o inconformismo manifestado pelo ente estatal não se trata de mera aleivosia ou postura de retardamento da marcha processual, consubstanciando-se, na verdade, em tese relevante, segundo a qual a operação matemática que calculou a deflação do preço do imóvel expropriado foi realizada de modo equivocado, porque se teria deixado de calcular a diferença de valores entre os dois períodos, para se computar o percentual de perda inflacionária, o que estaria em descompasso com o título judicial exequendo”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso
O Município de Cuiabá, em 1977, ingressou na área pertencente a Clorinda Vieira de Matos, o que gerou uma ação de indenização julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A Prefeitura Municipal de Cuiabá já efetuou seis pagamentos ao espólio de Clorinda Vieira de Matos, conforme quadro abaixo:

 

DATA

VALOR R$

14.10.2008

R$ 2.677.062,15

12.01.2009

R$ 19.658,47

21.12.2009

R$ 500.000,00

02.06.2010

R$ 3.264.733,93

18.11.2010

R$ 3.137.000,00

17.06.2011

R$ 5.254.790,40

 Os valores pagos atualizados até março de 2014 totalizavam o montante de R$ 18,8 milhões.

Ao efetuar os referidos pagamentos, o espólio de Clorinda Vieira de Matos ressalvou uma discussão sobre a aplicação da Portaria nº 862/2007/DCTJ, do então desembargador Paulo Lessa, pretendendo, com isso, receber créditos remanescentes.

Ocorre que, no Mandado de Segurança nº 142680/2009, que discutia a aplicação da Portaria nº 862/2007/DCTJ (Tribunal de Justiça), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu que os pagamentos acima relacionados estavam corretos e nada mais era devido pelo Município de Cuiabá ao espólio de Clorinda Vieira de Matos.

O espólio recorreu ao Superior Tribunal de Justiça por meio do Recurso em Mandado de Segurança nº 32.719. Em março de 2014, o referido recurso foi decidido pelo Ministro Herman Benjamin, que decidiu que a Portaria nº 862/2007/DCTJ deveria ser aplicada a partir da sua publicação. O Município de Cuiabá interpôs recurso contra esta decisão, que ainda não foi julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em suma, ainda não há trânsito em julgado sobre esta matéria, o que pode ser consultado no sítio do STJ na internet (www.stj.jus.br).

Sem aguardar o trânsito em julgado, o que é minimamente desejável, o espólio de Clorinda, embora já tenha recebido uma expressiva quantia, está a requerer o pagamento do crédito remanescente, no valor de aproximadamente R$ 12 milhões.

“Para corroborar a procedência da impugnação formulada pela Procuradoria do Município de Cuiabá, o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do procurador de Justiça José Basílio Gonçalves, em parecer de agosto deste ano, também opinou pela existência do erro no cálculo”, disse o procurador-geral do Município, Rogério Gallo.

“Há, em verdade, crédito a ser ressarcido aos cofres do Poder Público cuiabano, evitando, com isso, enriquecimento ilícito, mormente por se tratar de interesse público indisponível e para, assim, defender os recursos públicos que são oriundos da arrecadação de impostos que o munícipe recolhe e pretende ver aplicado em ações que vão melhorar a sua qualidade de vida em áreas como saúde, educação, lazer, entre outras”, disse Gallo. 




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