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O Ministério Público, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor, diante dos inúmeros questionamentos recebidos acerca da retomada dos exames práticos de direção veicular, informa que, no dia 17/12/2014, o DETRAN/MT comunicou o acatamento da Recomendação nº 025/2014/6ªPJ Cível.
Assim, em cumprimento à referida notificação, o órgão executivo de trânsito publicou a Portaria nº 291/2014/GP/DETRAN/MT, que circulou no Diário Oficial do dia 16/12/2014, suspendendo, integralmente, os efeitos da Portaria nº 159/2014/GP/DETRAN/MT por tempo indeterminado.
Ademais, segundo a Autarquia estadual, “No tocante ao agendamento das provas práticas de direção veicular, informamos que esse serviço já foi retomado, retomando o DETRAN-MT a realização dos exames com a utilização dos veículos das próprias auto-escolas”.
Dessa forma, em conformidade com a recomendação ministerial e a decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 153644/2014, os efeitos da Portaria nº 159/2014/GP/DETRAN/MT somente poderão ser restabelecidos quando houver previsão legal para a cobrança da taxa, bem como os usuários de todo o Estado forem igualmente submetidos à avaliação com base no sistema de monitoramento eletrônico instituído pela norma.
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