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Visando contribuir para o aprimoramento da cobertura jornalística sobre assuntos relacionados a crianças e adolescentes, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) disponibiliza em seu site o guia de referência para cobertura jornalística “Adolescentes em Conflito com a Lei”, da série “Jornalista amigo da criança”.
Produzido pela ANDI – Comunicação e Direitos, o guia conta com apoio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e mostra que o governo brasileiro vem registrando significativos avanços nesta área, diferente da maioria das narrativas de imprensa sobre os adolescentes em conflito com a lei.
De acordo com estudo produzido para confecção do guia, o noticiário produzido no país sobre o tema é excessivamente factual, descontextualizado e pleno de lacunas, mitos e estereótipos – além de centrar-se nas violências contra a pessoa, em prejuízo da discussão sobre as políticas públicas relacionadas –, e acaba por construir representações distorcidas, pouco contribuindo para o enfrentamento da problemática a ele associada.
Para confrontar estes equívocos, a entidade contemplou uma visão geral sobre a problemática, com um apanhado dos principais avanços e desafios no âmbito dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e das três esferas da administração pública (municipal, estadual e federal). Também foi realizado um apanhado das principais estratégias, mecanismos e ferramentas construídos para enfrentar o fenômeno, tanto no âmbito normativo (marcos legais) quanto no administrativo (sistema de atendimento).
O guia oferece ainda elementos para favorecer a compreensão sobre as diferentes facetas da problemática dos adolescentes em conflito com a lei. Conhecer melhor estes garotos e garotas e o caminho percorrido por especialistas de todo o mundo para esboçar os atuais parâmetros da legislação e dos sistemas de atendimento é um bom começo.
Em conflito com a lei
São considerados adolescentes em conflito com a lei pessoas na faixa etária de 12 a 17 anos de idade que cometeram atos infracionais – de pequenos furtos a delitos graves, como homicídios. Totalizam 58.764 indivíduos, número correspondente aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Brasil, segundo recente levantamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
É um segmento frequentemente associado à prática de crimes hediondos, mas as estatísticas contrariam o senso comum, demonstrando a prevalência de ações contra o patrimônio (62,8%), sendo o roubo (34,7%) e o furto (22%) as modalidades mais recorrentes. Os crimes contra a pessoa e os costumes representam 13,6% dos atos que geraram aplicação de medida socioeducativa, sendo que os homicídios respondem por 4,1%.
Impunidade
O mito da defesa da impunidade é um dos pontos mais importantes a ser observado neste guia. O Estatuto da Criança e do Adolescente propõe um sistema de responsabilização específico para pessoas dos 12 aos 17 anos que, em determinados aspectos, é mais rigoroso do que o sistema punitivo para adultos, conforme demonstram certas situações.
Quando apreendido em flagrante por furto, o adolescente é conduzido por policiais militares para delegacia especializada da infância e juventude e pode ficar internado provisoriamente por 45 dias até que haja decisão judicial sobre a autoria. Já um adulto poderia responder em liberdade à acusação.
Adolescentes não têm direito à redução de pena por bom comportamento, prescrição por ação do tempo ou por capacidade demonstrada de readaptação ao convívio social, como prevê o Código Penal em relação aos adultos. E infratores na faixa etária de 12 a 17 anos não gozam do benefício de não ter um processo aberto quando as causas são consideradas irrelevantes, como acontece com os adultos.
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