Cuiabá | MT 28/03/2024
Geral
Segunda, 30 de novembro de 2015, 14h37

CGE veda uso de recursos públicos com festividades de fim de ano


Em virtude da proximidade de encerramento do exercício, época das tradicionais festividades, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) reitera aos órgãos e às entidades do Governo de Mato Grosso que é proibida a utilização de recursos públicos para realização de confraternizações, compra de presentes, enfeites e outras situações similares. O alerta consta de orientação técnica reeditada em 2015 pela Controladoria.

 

No trabalho, a CGE explica que as referidas despesas não têm relação alguma com o interesse público e, consequentemente, com a finalidade legal da aplicação dos referidos recursos. Por isso, se efetivadas, podem ser sujeitas à glosa e configurar irregularidade grave ou gravíssima pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).

 

Na orientação técnica, a Controladoria alerta também que é vedada a destinação de recursos públicos para clubes, associações, sindicatos de servidores e outras entidades de classe, conforme estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2015 (LDO). “Implica dizer que os gestores responsáveis por salvaguarda de recursos e bens públicos encontram-se proibidos de fazer uso do erário público em benefício de entidades particulares”, reforça a Controladoria.

 

O eventual descumprimento da proibição leva o gestor ou responsável pela destinação indevida dos recursos a responder por crime de improbidade administrativa (Lei n° 8.429/1992), além de ensejar responsabilização administrativa disciplinar, cuja penalidade, se configurada a infração, é a demissão do serviço público.

 

Outro alerta da CGE aos gestores, ordenadores de despesas e demais responsáveis pela guarda de dinheiro público é que não admitiam o patrocínio de fornecedores, prestadores de serviços ou empreiteiras para realização de festividades e confraternizações, pois isso pode produzir relação de “troca de favores”.

 

Segundo argumenta a CGE, essa “relação” contraria o dever funcional de “manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, estabelecido no Estatuto do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar 04/90).

 

Além disso, contraria as proibições funcionais de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem” e de “receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”. No caso, as penalidades ao servidor que descumprir as regras podem variar de repreensão à demissão, após o devido processo legal. 




Busca



Enquete

O Governo de MT começou a implantar o BRT entre VG e Cuiabá. Na sua opinião:

Será mais prático que o VLT
Vai resolver o problema do transporte público.
É uma alternativa temporaria.
  Resultado
Facebook Twitter Google+ RSS
Logo_azado

Plantão News.com.br - 2009 Todos os Direitos Reservados.

email:redacao@plantaonews.com.br / Fone: (65) 98431-3114