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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação à Secretaria de Saúde de Pernambuco e ao Governo de Pernambuco para evitar o fechamento de leitos dos hospitais sob responsabilidade do Estado, ainda que a gestão das unidades esteja ligada a entidade privada ou organização social. O documento foi assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Dias.
A recomendação considera relatório apresentado após reunião realizada entre o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e representantes de 16 hospitais públicos, em que foi apontada a carência emergencial de 305 leitos e 732 médicos, bem como a necessidade de insumos em algumas das instituições e a superlotação em todas as unidades.
No documento, o MPF reforça que, embora tenha realizado cortes no orçamento da saúde pública do Estado, prejudicando o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde, o Governo de Pernambuco tem gastado valores exorbitantes com despesas supérfluas, a exemplo de bufês, tapetes, gelo e outros itens, conforme constatado em extratos do portal da transparência.
Leitos – O MPF recomenda que a Secretaria de Saúde de Pernambuco, durante a atual gestão, deixe de realizar o fechamento de leitos de hospitais sob sua responsabilidade e a exoneração de profissionais de saúde sob pretextos orçamentários. Recomenda, ainda, que sejam convocados, em até três meses, os candidatos aprovados em concursos públicos na área para recompor o quadro de servidores, e que sejam reabertos, em até seis meses, os leitos fechados entre 2014 e 2016.
O MPF recomenda que seja demontrado, no prazo de um ano, o cumprimento de portaria do Ministério da Saúde que define o número de leitos hospitalares e de terapia intensiva de acordo com recomendação da Organização Mundial de Saúde. Também recomenda que seja extinta a lista de espera na Central de Regulação de Leitos e que sejam reduzidos os gastos exorbitantes em despesas supérfluas.
Os procuradores da República requisitam que Secretaria de Saúde e Governo do Estado informem, em até 10 dias a contar do recebimento, se acatarão a recomendação. Caso o documento não seja atendido, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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